top of page
LARANJO.png

BLOG

OFICIAL

perfil.png

Você pode entrar ou cadastrar uma conta no botão ao lado para interagir com os posts!

Queremos realmente desenvolver tecnologia no Brasil?

O setor de inovação tecnológica tem sido a mola propulsora do crescimento econômico em diversos países do mundo, contribuindo para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como para a geração de novos empregos de maior valor agregado, ensejando a qualificação da mão de obra local e a geração de riqueza.


Trata-se de um setor transversal, cujo crescimento contribui para todos os demais setores, acelerando o desenvolvimento e, dessa forma, estratégico, na medida em que, além de promover a inovação, contribui para o aumento de eficiência e produtividade (que é um grande problema no Brasil) em toda a economia.


Para exemplificar, basta referir o exemplo chinês, que percebeu a importância das tecnologias transversais para o futuro de sua economia e há quatro décadas investe em mecanismos institucionais para promover seu desenvolvimento e adoção pelas empresas. A expectativa é que as companhias chinesas expandam ainda mais sua participação no mercado global de carros elétricos, tecnologias agrícolas, engenharia marítima e aeroespacial, novos materiais sintéticos, biomedicina, infraestrutura ferroviária e robótica avançada. A China também almeja se tornar o centro mundial da inovação até 2030 — o país já é o maior proprietário mundial de patentes de inteligência artificial.


Com inteligência artificial, internet das coisas, computação quântica, biotecnologia entre outros, estamos entrando em uma nova era que revolucionará nossa realidade e diversos setores da indústria, mudando a forma como vivemos, como trabalhamos, e criando um novo ciclo de produtividade e oportunidades.


A ciência e a tecnologia estarão cada vez mais no centro do desenvolvimento econômico, social e inclusive militar, pautando o crescimento e a soberania dos países.


Na contramão, no Brasil, a reoneração da folha, retrocessos nos avanços da reforma trabalhista, somados à perspectiva de tributação de lucros e dividendos, não apenas enfraquecem as empresas do setor (principalmente as pequenas e médias), diminuindo sua competitividade, como podem levar muitas delas à extinção ou deslocamento para outras jurisdições, resultando na perda de empregos e agravamento da situação de vulnerabilidade científica tecnológica e dependência internacional do país, o que representa não apenas um prejuízo econômico, mas também social.


Infelizmente, ao regulamentar a reforma tributária relativa ao consumo (Emenda Constitucional 132/2023), a Câmara dos Deputados aprovou o texto do PLP 68/2024 com dispositivos que podem agravar ainda mais a situação.


É o que se verifica, por exemplo, em relação à atribuição da responsabilidade solidária pelo pagamento do IBS e da CBS, aos “desenvolvedores ou fornecedores de programas ou aplicativos utilizados para registro de operações com bens ou serviços” que contenham instrumentos que permitam a utilização em desacordo com a legislação tributária. Responsabilidade essa que compreende a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos.


Ora, ninguém questiona a responsabilização daqueles desenvolvedores ou fornecedores que, intencionalmente, utilizem programas ou aplicativos em desacordo com a legislação tributária, mas estabelecer uma norma aberta, que atribua responsabilidade por atos de terceiros, meramente pelo fato do programa ou aplicativo “permitir” a utilização em desacordo com a legislação tributária, sem que haja qualquer intenção do desenvolvedor ou fornecedor nessa utilização, além do elevado potencial de geração de divergências de interpretação – e, consequentemente conflitos, afastando-se do princípio da simplicidade, que orienta o novo Sistema Tributário Nacional –, flagrantemente também contribuirá inibir essas atividades no país.


Além disso, trata-se de um setor que já será severamente afetado com o incremento da carga tributária decorrente da modificação da tributação sobre o consumo decorrente da reforma tributária, pois passará de uma carga máxima de cerca de 14,25% – sendo, na imensa maioria dos casos, efetivamente muito abaixo desta – para uma carga estimada em 26,5%.


Cumpre-nos, portanto, participar ativamente do debate acerca da regulamentação da reforma tributária no Senado, contribuindo para o aprimoramento do texto, a fim de que o Congresso Nacional aprove uma legislação única e de aplicação de modo uniforme em todo o país que resguarde o setor de tecnologia, de modo a contribuir para o crescimento econômico e, assim, para o desenvolvimento social e a distribuição de renda no Brasil.


Essa é a oportunidade concreta de simplificar a tributação sobre o consumo no país, incrementar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global e, sobretudo, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. Mas esse será um objetivo inatingível se não tivermos tecnologia.


Fonte: Portal Contábil SC, por Anderson Trautman Cardoso.

12 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page