ATESTADOS MÉDICOS: A checagem que protege a empresa de fraudes e prejuízos
- Martello Contabilidade

- 27 de ago.
- 3 min de leitura
O aumento exponencial na comercialização de atestados médicos e receitas falsas devem colocar empresários e gestores de RH em estado de alerta.
Uma recente matéria publicada no Portal G1 de 16/08/2025 revelou que o número de anúncios relacionados à venda de documentos médicos falsificados cresceu mais de 20 vezes nos últimos sete anos, uma prática facilitada pelas redes sociais, que se tornaram "plataformas oficiais" deste mercado ilegal.
Essa realidade mostra a necessidade urgente de as empresas implementarem medidas internas para verificar a autenticidade de atestados apresentados por seus colaboradores.
Embora ainda não exista um sistema oficial amplamente disponível para a verificação desses documentos, como o ATESTA CFM, que teve a sua obrigatoriedade suspensa por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os empregadores podem adotar estratégias práticas e preventivas para gerir a entrega de atestados médicos e evitar possíveis fraudes.
As fraudes envolvendo atestados médicos carregam características preocupantes, desde o uso de dados de profissionais médicos furtados e utilizados para falsificar documentos, conferindo-lhes uma aparência de legitimidade, até a personalização da fraude, com a criação de documentos sob demanda, permitindo que o comprador escolha até mesmo o CID (diagnóstico médico) desejado.
Para as empresas, a entrega de atestados falsos não é apenas uma questão de descumprimento contratual, mas gera prejuízos financeiros, problemas operacionais e erosão da confiança nas relações de trabalho.
Diante dessa realidade, os empregadores podem implementar os seguintes mecanismos e boas práticas para mitigar riscos:
Contato Direto com o Médico, Clínica ou Hospital: os dados do médico emissor (como nome, CRM, site, e-mail e telefone) podem ser utilizados para entrar em contato diretamente ou consultar os registros junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) competente;
Treinamento do Setor de Recursos Humanos: capacite o RH para identificar sinais de fraude, como documentos com carimbos de baixa qualidade, erros de grafia ou informações inconsistentes (ex.: mesma doença reportada repetidamente, emissão de atestado em local distante da residência ou local de trabalho, especialidade do médico incompatível com o CID reportado ou mesmo médico emitindo atestados em cidades distintas simultaneamente);
Política Interna de Verificação: Formalize, no Regulamento Interno da empresa, as medidas que serão adotadas em casos de atestados suspeitos e informe aos colaboradores que a entrega de documentos falsos será avaliada rigorosamente;
Consultas no CFM ou CRM: verifique, sempre que necessário, a regularidade do médico indicado no atestado junto aos sites do Conselho Federal de Medicina (CFM) ou conselhos regionais;
Formalização de Procedimentos Internos: Crie um protocolo oficial para a entrega, análise e validação de atestados médicos, especificando:
Onde o colaborador deve apresentar o documento;
Como será feita a verificação;
Quais medidas serão adotadas em caso de suspeita de irregularidades.
Caso seja comprovada a falsidade de um atestado médico apresentado por um colaborador, o empregador pode aplicar a rescisão por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, para que essa medida seja efetiva e juridicamente sustentável, é imprescindível observar os seguintes pontos:
Comprovação Inequívoca: só pode ser aplicada a justa causa quando houver provas inequívocas de que o documento é falso (por exemplo, contato com o médico emissor confirmando a falsidade ou resposta oficial de um CRM).
Imediatidade: a reação do empregador deve ser imediata à constatação da fraude. Caso haja demora excessiva ou tolerância, a Justiça do Trabalho pode interpretar a omissão como perdão tácito.
Documentação do Processo: registre todo o procedimento interno: desde a constatação de suspeita até o resultado da investigação. Essa documentação será essencial caso haja questionamento judicial futuro.
Além da consequência na esfera trabalhista, a apresentação de atestado falso pode configurar o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
Portanto, a entrega de atestados médicos falsos é um problema crescente que exige atenção por parte das empresas. Num cenário em que dados legítimos de profissionais são utilizados de forma criminosa para fabricar documentos fraudulentos, cabe aos empregadores adotarem práticas preventivas e eficientes.
Além de resguardar a empresa contra prejuízos financeiros e operacionais, medidas como a verificação sistemática de documentos e a aplicação adequada de sanções legais em casos de fraudes reforçam um compromisso ético no ambiente corporativo.
Fonte: ALEIXO PEREIRA ADVOGADOS, por Vânia Aleixo Pereira.


