Cartilha de Boas Práticas para Seleção de Candidatos em Conformidade com a CLT e LGPD
- Martello Contabilidade
- há 12 minutos
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Esta cartilha tem como finalidade orientar empresas, RHs e recrutadores na estruturação e execução de processos seletivos, garantindo conformidade tanto com a legislação trabalhista, quanto com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A preocupação com a privacidade dos dados dos candidatos deve nortear todas as etapas de seleção, prevenindo riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. 1. PRINCÍPIOS NORTEADORES
1.1 Princípios da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Finalidade: O tratamento dos dados deve ter objetivo específico, legítimo e informado;
Adequação: Dados coletados compatíveis com a finalidade declarada;
Necessidade: Limitar coleta e uso ao mínimo indispensável para a seleção;
Livre acesso: O candidato pode consultar que dados seus estão sendo tratados;
Transparência: Informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados;
Segurança e prevenção: Medidas técnicas e administrativas que evitem vazamentos ou acessos não autorizados; e
Não discriminação: Proibição de tratamento para fins discriminatórios. 1.2 Princípios Trabalhistas
Proibição de discriminação na seleção (CF/88, CLT e convenções da OIT);
Informação clara sobre o processo e notificações pertinentes; e
Respeito aos direitos fundamentais do candidato. 2. COLETA DE DADOS DA CANDIDATURA
Somente informações necessárias (Exemplos):
Nome completo e contatos básicos (e-mail, telefone);
Formação acadêmica, experiências profissionais, habilidades técnicas;
Dados adicionais somente na etapa apropriada (após aprovação nas etapas iniciais);
Dados sensíveis: Não coletar informações sobre saúde, opiniões políticas, crenças religiosas, etnia, orientação sexual ou filiação sindical, exceto em situações obrigatórias por lei ou absoluta necessidade da função (com justificativa fundamentada e formal);
Evitar questões invasivas: Não use questionários comportamentais que envolvam saúde mental, vícios, vida íntima/privada ou outros dados sensíveis. Este tipo de informação deve ficar à cargo do médico responsável pelo PCMSO, resguardado o sigilo médico; e
Certidão de antecedentes criminais: Solicitar somente quando a natureza do cargo, lei específica ou grau de fidúcia exigir de modo justificado e proporcional. 2.3 Transparência e Consentimento
Política de Privacidade clara e específica para candidatos: Ao encaminhar qualquer formulário de coleta de informações, indicar quais dados serão coletados, finalidades, período de conservação, procedimentos para exercício de direitos e contato do DPO.
Consentimento: Não utilizar o consentimento como justificativa para coletar dados excessivos. Lembre-se que no contexto laboral o consentimento é considerado frágil devido à potencial assimetria entre partes. 2.4 Tratamento e Conservação dos Dados
Restrição de acesso: Apenas profissionais do RH e gestores diretamente envolvidos devem acessar dados de candidatos;
Segurança e registro: Mantenha registros dos tratamentos (ROPA – Registro das Operações de Tratamento), monitorando fluxos, limites e armazenamentos de dados;
Processamento por terceiros: Exigir aditivos contratuais de privacidade e proteção de dados com fornecedores de plataformas de seleção; e
Prazo de retenção: Manter dados pelo tempo necessário à seleção e eventual defesa em processos judiciais, eliminando ou anonimizado após justificativa cessar. 2.5 Encerramento do Processo Seletivo
Comunicação transparente: Informar aos candidatos não aprovados o encerramento do uso de seus dados, facultando solicitação de eliminação; e
Atualização de registros: Registre o fim do tratamento relativo aos candidatos não selecionados e a base para manter dados em “banco de talentos”, caso haja consentimento válido e informado. 4. ITENS PROIBIDOS OU RESTRITOS
Coleta inicial de endereço residencial, nome dos pais, CPF, estado civil, naturalidade, informações bancárias;
Questionários sobre saúde física ou mental, uso de medicamentos, vida pessoal ou convicções íntimas;
Exigência genérica de antecedentes criminais; e
Condicionamento da candidatura à aceitação indiscriminada do uso de dados pessoais para fins diversos. 5. CANAIS DE ATENDIMENTO E EXERCÍCIO DE DIREITOS
Disponibilize aos candidatos meio claro e facilitado para:
Esclarecer dúvidas sobre tratamento de dados.
Solicitar acesso, correção, anonimização ou eliminação dos dados pessoais; e
Registrar denúncias ou reclamações referentes à privacidade.
No entanto, cada empresa possui necessidades, realidades e contextos próprios, que podem demandar adaptações específicas quanto às práticas de recrutamento e tratamento de dados pessoais.
Recomenda-se fortemente que, antes da implementação das medidas sugeridas, cada organização consulte seu Encarregado de Dados (DPO), a fim de garantir plena conformidade com a LGPD, com normas internas e com possíveis particularidades legais do setor de atuação.
O acompanhamento por profissionais especializados é fundamental para mitigar riscos e construir fluxos de trabalho adequados à legislação aplicável. Fonte: GOV
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