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Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária

O momento é de as empresas se adequarem às novas regras. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026. A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.


O Fisco adverte que as empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.


Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;

Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;

Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.


Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida.


Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor


Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.

Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.

Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.

Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.

Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.


Cronograma de implantação


Homologação: julho de 2025;

Produção: outubro de 2025;

Obrigatoriedade: janeiro de 2026.


Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa. Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.


As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033. Fonte: FENACON

 
 
 

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