Comunicado aos Clientes – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)
- Martello Contabilidade

- há 6 horas
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Ano-calendário de 2026 – Nenhum impacto financeiro
Prezado Cliente,
Informamos que, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, que substituirá gradualmente os atuais tributos PIS, COFINS, ISS e ICMS pelos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O que muda em 2026
Durante o exercício de 2026, não haverá aumento de carga tributária nem alteração nas regras atuais de recolhimento.
Os tributos atualmente vigentes continuarão sendo apurados normalmente, conforme a legislação aplicável a cada empresa.
A única mudança prática será informativa:
As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) deverão conter, de forma destacada, as chamadas alíquotas-teste da CBS e do IBS:
CBS: 0,9%;
IBS: 0,1%.
Esses percentuais têm caráter exclusivamente estatístico, sem geração de débitos ou obrigações de pagamento, servindo apenas para que o governo e o Comitê Gestor possam avaliar a base de cálculo nacional e calibrar as alíquotas efetivas que passarão a valer gradualmente a partir de 2027.
O que permanece igual
As empresas continuarão recolhendo ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL normalmente;
Não há necessidade de qualquer ajuste nas apurações tributárias;
Apenas o sistema emissor de NFS-e precisará estar atualizado para incluir automaticamente as alíquotas-teste da CBS e IBS.
Conclusão
Para o ano-calendário de 2026, não haverá majoração de tributos nem impacto financeiro.
A inclusão das alíquotas da CBS e do IBS nas notas fiscais é apenas uma etapa preparatória, sem alteração prática nas obrigações das empresas prestadoras de serviços.
Nossa Recomendação:
O Prezado Cliente deve verificar junto ao suporte do sistema de emissão de notas fiscais a atualização do layout para o novo padrão exigido a partir de janeiro de 2026.
Nosso escritório acompanhará a regulamentação completa da Reforma Tributária e enviará novas orientações conforme avancem as fases de implementação (2027–2033).
Atenciosamente, Martello Contabilidade Integrada.


