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Comunicado aos Clientes – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)

Ano-calendário de 2026 – Nenhum impacto financeiro


Prezado Cliente,


Informamos que, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, que substituirá gradualmente os atuais tributos PIS, COFINS, ISS e ICMS pelos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).


O que muda em 2026


Durante o exercício de 2026, não haverá aumento de carga tributária nem alteração nas regras atuais de recolhimento.


Os tributos atualmente vigentes continuarão sendo apurados normalmente, conforme a legislação aplicável a cada empresa.


A única mudança prática será informativa:


  • As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) deverão conter, de forma destacada, as chamadas alíquotas-teste da CBS e do IBS:

    • CBS: 0,9%;

    • IBS: 0,1%.


Esses percentuais têm caráter exclusivamente estatístico, sem geração de débitos ou obrigações de pagamento, servindo apenas para que o governo e o Comitê Gestor possam avaliar a base de cálculo nacional e calibrar as alíquotas efetivas que passarão a valer gradualmente a partir de 2027.


O que permanece igual


  • As empresas continuarão recolhendo ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL normalmente;

  • Não há necessidade de qualquer ajuste nas apurações tributárias;

  • Apenas o sistema emissor de NFS-e precisará estar atualizado para incluir automaticamente as alíquotas-teste da CBS e IBS.


Conclusão

Para o ano-calendário de 2026, não haverá majoração de tributos nem impacto financeiro.


A inclusão das alíquotas da CBS e do IBS nas notas fiscais é apenas uma etapa preparatória, sem alteração prática nas obrigações das empresas prestadoras de serviços.


Nossa Recomendação:


O Prezado Cliente deve verificar junto ao suporte do sistema de emissão de notas fiscais a atualização do layout para o novo padrão exigido a partir de janeiro de 2026.


Nosso escritório acompanhará a regulamentação completa da Reforma Tributária e enviará novas orientações conforme avancem as fases de implementação (2027–2033).


Atenciosamente, Martello Contabilidade Integrada.

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