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Comunicado aos Clientes – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)
Ano-calendário de 2026 – Nenhum impacto financeiro Prezado Cliente, Informamos que, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, que substituirá gradualmente os atuais tributos PIS, COFINS, ISS e ICMS pelos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O que muda em 2026 Durante o exercício de 2026, não haverá

Martello Contabilidade
há 9 horas2 min de leitura
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