O ITCMD e Patrimônio de Alto Valor: Por que Antecipar Sua Sucessão em 2025 Vai Ser Decisivo
- Martello Contabilidade

- 1 de ago.
- 2 min de leitura
Se você é proprietário de imóveis, sócio de empresa ou detentor de outros bens, este é o momento crucial para reconsiderar seu planejamento sucessório.
O Projeto de Lei Complementar 108/2024, em tramitação no Senado, deverá tornar obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD em todo o país, limitando sua alíquota máxima em 8 % e conferindo aos fiscos estaduais liberdade para definir o que será considerado “patrimônio de alto valor” ‒ um critério que pode incluir imóveis valorizados ou quotas empresariais mesmo que o valor contábil não seja elevado.
Com isso, a base de cálculo do imposto deixará de se apoiar apenas no valor venal ou no capital social registrado e passará a considerar o valor de mercado dos bens. Essa mudança afeta diretamente participantes societários de empresas familiares ou holdings patrimoniais, cujas quotas poderão refletir metodologias técnicas de avaliação como fluxo de caixa descontado, múltiplos financeiros, goodwill, entre outros, resultando em uma base tributável potencialmente muito maior que o valor contábil tradicional.
Outro ponto relevante é que os critérios para enquadramento como patrimônio de alto valor e a forma de cálculo do ITCMD serão definidos pelos Estados, de modo que dois contribuintes com patrimônios similares podem ser tratados de forma distinta, conforme a legislação local. O risco de enquadramento indevido pode elevar o imposto devido de forma automática e inescapável.
O PLP também redefine o local de cobrança do ITCMD: quem recebe o imposto passará a ser o Estado de domicílio do falecido ou do doador, não mais aquele onde tramitou o inventário.
Essa mudança restringe abordagens atuais de escolher domicílios em unidades federativas com tributação mais favorável.
Embora ainda em trâmite, o texto do PLP já foi aprovado pela Câmara e segue para análise final no Senado. As novas regras terão vigência prática a partir de 2026, dado o princípio da anterioridade tributária.
Isso significa que os contribuintes ainda têm a oportunidade de agir em 2025 para aproveitar a legislação vigente, com alíquotas fixas e base de cálculo tradicional
Se você tem imóveis com potencial de valorização ou quotas societárias, ainda que seu patrimônio contábil não seja elevado, há real possibilidade de ser enquadrado como “grande patrimônio” e acabar pagando ITCMD de até 8 %, com base de mercado.
Por isso, pode ser decisivo antecipar a transmissão de bens via doações em vida (com reserva de usufruto), reorganizar sua estrutura por meio de holdings familiares, ou gerar laudos técnicos para avaliação antecipada, garantindo uma base tributável menor e mais segura.
Desde a aprovação do PLP na Câmara, há crescente demanda por planejamento sucessório — muitos proprietários já aceleram suas estratégias ainda em 2025, para se assegurar antes da mudança nas regras.
Adotar essa postura agora não é apenas agir para economizar impostos: é garantir visão estratégica, segurança jurídica e continuidade de patrimônio.
Fonte: Aleixo Pereira Advogados, por Rogério Aleixo Pereira.


