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Auxílio-doença: conheça os requisitos para ter direito ao benefício do INSS

Benefício é concedido a trabalhadores segurados pelo INSS e que, devido a problemas de saúde, não podem retornar às atividades.


Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.


Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.


O trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho.


O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças:


  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doenças de Parkinson;

  • Espondilite anquilosante (Aids);

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Acidente vascular encefálico (agudo);

  • Abdome agudo cirúrgico.


A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.


Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o "Domiciliar", no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.


Como solicitar?


É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo "Meu INSS".


  • Faça o login com a conta gov.br;

  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.

  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.

  • Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”.


Documentação


Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:


  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;

  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;


Prorrogação do benefício


Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.


Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS. Fonte: G1.

 
 

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