O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta importante sobre possíveis fraudes envolvendo e-mails com temática trabalhista. A pasta informou que não envia mensagens por e-mail diretamente a empregadores ou trabalhadores, especialmente aquelas que solicitam o download de arquivos anexos. Essa prática pode ser utilizada por golpistas para obter informações pessoais e financeiras das vítimas.
Como identificar um e-mail fraudulento:
Remetente desconhecido: Desconfie de e-mails enviados por endereços que você não reconhece ou que não sejam os oficiais do governo.
Solicitação de download de arquivos: O MTE não envia anexos por e-mail. Se a mensagem solicitar o download de algum arquivo, não clique no link.
Erros de português: E-mails fraudulentos costumam conter erros gramaticais e de ortografia.
Tom de urgência: Os golpistas podem tentar pressionar as vítimas a agir rapidamente, usando frases como "sua conta será bloqueada" ou "você precisa atualizar seus dados imediatamente".
Como checar se as informações são verídicas:
Acesse o site oficial do MTE: A forma mais segura de obter informações trabalhistas é acessando o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ligue para o telefone 158: Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Procure um posto de atendimento do MTE: Se preferir, você pode buscar informações pessoalmente em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que fazer se você receber um e-mail suspeito:
Não clique em nenhum link e não baixe nenhum arquivo.
Exclua o e-mail imediatamente.
Denuncie o caso à polícia.
O Ministério do Trabalho reforça a importância de estar atento a esse tipo de golpe e de sempre checar a veracidade das informações antes de tomar qualquer atitude. A segurança dos seus dados pessoais e financeiros é fundamental.
Lembre-se: O MTE não solicita informações pessoais ou financeiras por e-mail. Em caso de dúvidas, sempre consulte os canais oficiais de comunicação do governo.
Fonte: Jornal Contábil, por Ricardo de Freitas.
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