Operação Falso Simples - Receita Federal oferece nova oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária
- Martello Contabilidade

- 8 de set.
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Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar.
A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 475 milhões. Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
Os contribuintes que não se regularizarem até 24/10/2025, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição de 2024, foram enviados 16.310 avisos de divergências. Na fase seguinte, após a verificação dos contribuintes regularizados, foram autuados 10.958 estabelecimentos com pendências, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 1,08 bilhão.
A tabela a seguir demonstra o quantitativo de contribuintes comunicados, na edição atual, totalizados por unidade da federação:
UF | Quantidade |
AC | 30 |
AL | 116 |
AM | 98 |
AP | 33 |
BA | 347 |
CE | 294 |
DF | 166 |
ES | 114 |
GO | 368 |
MA | 134 |
MG | 562 |
MS | 185 |
MT | 223 |
PA | 347 |
PB | 88 |
PE | 409 |
PI | 109 |
PR | 453 |
RJ | 954 |
RN | 107 |
RO | 94 |
RR | 9 |
RS | 435 |
SC | 245 |
SE | 56 |
SP | 2095 |
TO | 41 |
Brasil | 8112 |
Fonte: GOV


