top of page
LARANJO.png

BLOG

OFICIAL

perfil.png

Você pode entrar ou cadastrar uma conta no botão ao lado para interagir com os posts!

Veja pontos que devem constar no contrato entre lojista e fornecedor

Lojistas devem evitar imposições para a aquisição de produtos e cláusula de exclusividade, além de saber quais são as penalidades em caso de inadimplência, de acordo com advogados


O segundo semestre é, tradicionalmente, um período em que as negociações entre a indústria e o comércio são mais intensas, já de olho nas vendas do final do ano.


É o momento de escolher produtos, determinar volumes e buscar fornecedores.


Em ano de eleição e Copa do Mundo, abre-se ainda a temporada para o comércio de produtos sazonais, como camisetas, bonés, bandeiras e artigos dos mais variados alusivos aos eventos.


Ninguém quer ficar sem produtos para datas como Dia da Criança, Black Friday, Copa do Mundo, Natal, mesmo com a economia patinando e com desarranjos em cadeias produtivas.


A relação de compra e venda entre lojistas e fornecedores, muitas vezes, não envolve contratos. O negócio é feito verbalmente, por e-mail e até por WhatsApp.


Para que as partes estejam protegidas, Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest, e Daniel Cerveira, consultor jurídico do Sindilojas-SP, citam pontos que devem estar em contrato.


CONHECER O FORNECEDOR


Antes de escolher um fornecedor, os lojistas precisam conhecê-lo, identificar as práticas que adotam para a produção de mercadorias que serão comercializadas em suas lojas.


Não é tão incomum, no caso do setor têxtil, ver a prática de trabalho análogo ao de escravo, muitas vezes com mão-de-obra formada por imigrantes de países vizinhos.


“A pesquisa sobre os fornecedores é muito importante, até para que a relação comercial entre as partes seja saudável”, diz Maria Helena.


“Além da questão trabalhista, no caso de produção terceirizada, é bom analisar as origens das matérias-primas utilizadas, se estão de bem com o meio ambiente”, afirma Cerveira.


EVITAR IMPOSIÇÕES


Em caso de produtos sazonais, os contratos são importantes para que os lojistas não sejam obrigados a comprar itens que sabem que não vão vender.


“Alguns fornecedores precisam atingir metas, e acabam empurrando ‘goela abaixo’ produtos que podem morrer no estoque”, diz Maria Helena.


Esta é uma atitude, de acordo com ela, contrária às boas práticas mercadológicas. Portanto, é bom que esteja estabelecida em contrato a devolução de volumes não vendidos.


CORTAR PREÇOS


É comum, especialmente no setor de alimentos, comerciantes reduzirem os preços de produtos que estão prestes a vencer, inclusive para a venda em aplicativos próprios para isso.


“Dependendo do contrato, o fornecedor não permite essa prática. Se estabelecida previamente em contrato, os lojistas podem evitar prejuízos”, diz a sócia do Demarest.


CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE


Se um fornecedor, por algum motivo, não consegue entregar produtos no prazo combinado, o lojista tem de ter a opção de procurar por outro, para não perder receita.


“Para evitar essas discussões, é sempre bom não colocar todos os ovos na mesma cesta”, afirma Maria Helena.


Sem cláusula de exclusividade, de acordo com ela, o lojista também fica livre de eventuais imposições comerciais. “É preciso avaliar o custo-benefício de comprar com exclusividade.”


FLUXO DE ENTREGA E PREÇOS


O Contrato também é importante para estabelecer volumes, prazos de entrega e variações de preços, especialmente em períodos de pressão inflacionária.


“Se um pequeno comerciante fica sem produto, ele morre. É preciso garantir um fluxo mínimo de entrega e preço”, afirma ela.


Geralmente, diz Cerveira, os lojistas têm prazo de até 90 dias para pagar pelas mercadorias. É importante que essas condições estejam definidas até para evitar que o caso vá para a Justiça.


“Se um comerciante faz uma compra para o Natal e não recebe as mercadorias a tempo, como fica? Quem paga o frete, os produtos podem ser devolvidos?”, diz ele.


CUIDADO COM OS ‘ACEITES’


Em conversas por e-mail ou WhatsApp, muitos contratos entre fornecedores e lojistas são enviados por esses canais de comunicação para aprovação de forma virtual.


“É preciso ficar atento a todos os itens, pois o ‘aceite’ feito pelo computador ou pelo celular vai valer como contrato assinado em papel”, diz Cerveira.


Para o consultor jurídico do Sindilojas-SP, a melhor forma de proteger as partes é a elaboração de um contrato formal, em papel ou eletronicamente, com todas as cláusulas e condições.


Se uma confecção não entrega para a loja as peças na data combinada, por exemplo, questiona ele, é possível cancelar a compra? Tem de ser possível.


CONSIGNAÇÃO


Há muitos negócios realizados entre fornecedor e lojista no modelo de consignação. Isto é, a remuneração do fornecedor é feita somente após a venda da mercadoria.


Esta modalidade de comércio, de acordo com Cerveira, precisa também estar acordada entre as partes, já que envolve a saída de mercadoria e eventual retorno para as fábricas.


PRODUTO COM DEFEITO


Um contrato é importante para determinar também o que o lojista pode fazer quando receber mercadorias com defeito, pois há prazo para a devolução.


“O comerciante deve conferir a mercadoria que recebe. Se faltar algum item ou algum produto apresentar defeito, recomenda-se fazer uma observação na hora na nota fiscal”, diz Cerveira.


Muitas vezes, diz ele, o volume de mercadorias que o lojista recebe é tão grande que fica impossível fazer a conferência rapidamente.


Outro ponto que precisa ser colocado em contrato para que não haja prejuízo para o lojista.


JUROS ABUSIVOS


Em caso de inadimplência, isto é, de atraso no pagamento para o fornecedor, como fica a cobrança de multa, juros, correção monetária?


“Existem fornecedores querendo cobrar 3% de juros ao mês, que são abusivos. Em caso de inadimplência, todas as penalidades precisam estar previstas em contrato”, diz Maria Helena.


Fonte: Diário do Comercio.

27 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page