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Vai requerer a aposentadoria em 2020? Conheça as regras atuais!

As regras mudaram. Quem está pensando em se aposentar ainda este ano precisa ter cuidado e escolher a regra mais adequada e com maiores vantagens para o seu caso.

Ao todo, são cinco regras que ajudam o segurado a fazer a transição do antigo regime da Previdência para o novo. Fique atento e descubra o que mudou.

Veja quais são as opções de transição

Idade mínima

Mulher: a idade mínima começa em 56 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Homem: a idade mínima começa em 61 anos, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 65. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. Tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontosTempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Atenção: pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Pedágio de 50%

Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Mulher: idade mínima 57 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: idade mínima 60 anos, mais pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Idade

Mulher: começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Homem: a idade mínima continua em 65 anos.

Atenção: o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.

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