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Simples Trabalhista pode desburocratizar relações funcionais nos pequenos negócios

O Projeto de Lei, que está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, ainda poderá alterar prazos para e eliminar encargos onerosos para as MPEs.


O Senado Federal começou a analisar o Projeto de Lei 2234/2019, que cria o Simples Trabalhista, uma proposta de simplificação na relação entre trabalhadores e empregadores de micro e pequeno porte. Se aprovado, o PL vai alterar artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Previdência Social e da legislação tributária. Atualmente, o Projeto, de autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa e teve a colaboração do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Segundo Jorginho Mello, o Simples Trabalhista propõe uma série de mudanças na legislação em vigor, entre elas, a prorrogação de prazos. “Com o Projeto que agora começa a tramitar no Senado, estamos concedendo mais dias para a entrega de documentos, aumentando prazos para recursos, unificando recolhimento no eSocial dos tributos do Micro Empreendedor Individual (MEI), da Previdência e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) numa única guia, dentre outras mudanças”, explica o senador. Além disso, se o Projeto for aprovado, as multas trabalhistas pagas ao governo passam a ser proporcionais, de acordo com o faturamento da empresa.

“Apesar de alterar a CLT, o Projeto não reduz nenhum direito trabalhista, apenas simplifica as obrigações acessórias, como a extensão de prazos, unificação de recolhimentos e redução de uma série de multas. É um avanço na simplificação de processos e na redução da burocracia para as MPEs, que são as empresas que mais empregam no país”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Atualmente, por exemplo, o prazo para que o empregador faça as anotações na Carteira de Trabalho do funcionário é de dois dias e, caso o Projeto seja aprovado, as micro e pequenas empresas terão até o quadruplo do período.

Outra alteração prevista no Projeto é a possibilidade de o dono de um micro e pequeno negócio pagar o Vale Transporte diretamente ao funcionário em dinheiro, eliminando a intermediação, o que não é permitido atualmente. Na sua justificativa, Jorginho Mello afirma que o Projeto não intenciona a redução de direitos trabalhistas, mas remove obstáculos burocráticos na gestão das empresas de menor porte. Para o senador, a eliminação de entraves e de pagamentos de multas e outros encargos onerosos estimularão a contratação de trabalhadores, lembrando que metade dos empregos formais no país são promovidos pelos pequenos negócios. Além do Sebrae, a proposta teve o apoio da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.

Os principais pontos do Projeto de Lei

Redução de Multas – O Projeto traz uma redução gradual de diversas multas trabalhistas para as Micro e Pequenas Empresas, de acordo com a faixa de enquadramento.

Prazos Maiores para MPE – Há a ampliação dos prazos para anotação, pelas Micro e Pequenas Empresas, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também de acordo com a faixa de enquadramento. Também há a ampliação do prazo para as MPEs recorrerem em caso de interdição de estabelecimentos com tramitação prioritária antes dos demais casos, bem como a extensão dos prazos para defesa em caso de infrações. Interdição de Estabelecimentos – O Levantamento de interdição, em caso de grave e iminente risco para o trabalhador, se dará automaticamente quando houver laudo técnico do serviço competente. A mudança se dá para todas as empresas, não só para MPEs.

Fim da Obrigatoriedade de Garantia – No processo do trabalho, para a interposição de Embargos à Execução por MPE, deixa de ser exigida a garantia do juízo ou penhora previa à interposição. Também deixa de existir o depósito recursal prévio para interposição de recursos pelas MPEs no processo trabalhista.

Regulamentação do Banco de Horas – Há previsão de regulamentação do banco de horas dos funcionários das MPEs.

Salário Maternidade – O Projeto prevê que o pagamento do salário maternidade das funcionárias de MPEs e da trabalhadora avulsa deva ser realizado diretamente pela Previdência Social. Vale Transporte – Os funcionários das MPEs poderão perceber o valor correspondente ao Vale Transporte em dinheiro.

Imposto de Renda – O texto prevê a possibilidade das MPEs compensarem os créditos obtidos com salário-maternidade e salário-família no Imposto de Renda.

E-Social – Guia Unificada – Há a disposição de unificar, no programa e-Social, as guias previdenciárias e de FGTS nos casos das MPEs e guias previdenciárias, FGTS e DAS-MEI no caso dos Microempreendedores Individuais. Banco de Horas – O empregado e empresário vão decidir diretamente, desde que a compensação ocorra no período de máximo de seis meses, tornando o processo mais ágil.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae

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