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Imposto de Renda 2023: Receita muda regra de obrigatoriedade para renda variável; veja como fica

Só será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações em 2022 ou teve lucro sujeito à incidência de imposto


A Receita Federal anunciou na segunda-feira de fevereiro (27/02) as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023, e a principal mudança foi na lista de obrigatoriedades nos critérios de renda variável.


Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).

Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.


“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou Fonseca durante entrevista coletiva à imprensa.


Portanto:

  • Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023;

  • Se o contribuinte não vendeu ações, ele não está obrigado a declarar por esta regra (mas pode estar por outras);

  • Se o contribuinte fez venda de ações que, somadas, não ultrapassam os R$ 20 mil no mês, não há incidência de imposto. Portanto, ele não precisa declarar;

  • Se o contribuinte somente comprou ações em 2022, independentemente da quantidade, ele não está obrigado a declarar.

“Lembrando que há uma série de outras regras que incluem o contribuinte no grupo que precisa enviar a declaração”, ressalta o responsável pelo programa do IR 2023.


Uma outra alteração envolvendo a renda variável fica na ficha de “Bens e Direitos”. Neste ano, os contribuintes precisarão inserir o código de negociação dos bens operados em Bolsa, como o ticker da ação da Petrobras (PETR4), por exemplo.


Neste ano, a temporada de envio de declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa gerador estará disponível para download também a partir de 15 de março.


Fonte: Portal InfoMoney, por Giovanna Sutto.

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