Como a reforma tributária pode estimular a geração de empregos?
Foi votado em 06 de julho, na Câmara dos Deputados, um projeto que trata de um tema que há décadas é acalentado, objeto de debates, pleito e demanda do empreendedorismo, de todos os setores produtivos e do cidadão brasileiro: a reforma tributária.
Certamente que essa é uma questão fundamental, pois precisamos urgentemente de um modelo tributário mais simples e mais justo, que destrave o crescimento da economia nacional, eleve o índice de emprego, traga competitividade e segurança jurídica. Contudo, como se trata de um dos debates mais relevantes para o futuro do país, de um marco que vai impactar a vida de todos de forma expressiva, não se pode fazê-la a “toque de caixa”, sem análise criteriosa dos impactos, principalmente, na geração de emprego ou no aumento da taxa de desemprego.
Agora o projeto de emenda constitucional será encaminhado ao Senado Federal onde deverá ser analisado com parcimônia, de forma equilibrada, buscando a neutralidade da carga tributária para todos os setores. A votação ocorrerá em dois turnos e se houver alteração relevante retorna à Câmara dos Deputados antes de ir para sanção presidencial.
Como maior representante do setor de serviços do Estado de São Paulo, o Sescon-SP tem se manifestado de forma cautelosa, pois acreditamos que, além dos ajustes políticos em prol da sua aprovação, onde se encontram oposições manifestas de Estados e Municípios, seria necessário um maior debate com a sociedade e com as categorias econômicas, uma vez que diversos setores, principalmente o setor de serviços, terá alta elevação de sua carga tributária. Acrescente-se a essa problemática um ponto extremamente nevrálgico para o setor de serviços: o custo com folha de salários.
No relatório apresentado, a desoneração da folha de pagamento foi deixada para segundo plano e condicionada à reforma do imposto incidente sobre a renda das empresas. Infelizmente, nos parece que a reforma tributária e, principalmente, o relatório conclusivo da PEC não traz a questão essencial da neutralidade da carga tributária entre os setores produtivos, mas sim um tom de enviesamento em prol da indústria.
Nobres Deputados e Senadores, não há como fecharmos os olhos para um caminho que certamente colocará um ponto final para o estímulo, criação e manutenção de empregos formais no país. Nossa preocupação é legítima, pois há um nexo causal muito forte entre o setor de serviços e a tributação sobre a folha de pagamento, uma vez que estamos falando segundo dados do IBGE do setor que mais emprega no Brasil.
A simples redução de alíquota, proposta pelo relatório da PEC para alguns setores específicos, não traz conforto e segurança jurídica para os contemplados, uma vez que as alíquotas reduzidas irão sempre ser proporcionais às alíquotas de referências da CBS e do IBS (ainda desconhecidas), ou seja, se as alíquotas referenciais forem majoradas, as alíquotas reduzidas irão crescer na mesma proporção.
Analisando este cenário catastrófico, com a legitimidade do empresário contábil e com o protagonismo de sermos os principais operadores do sistema tributário, é que propomos que a folha de salários gere crédito dentro da sistemática da não cumulatividade ampla da CBS. Cria-se um direito creditório, não cumulativo e isonômico já que o crédito gerado pela folha de salários será proporcional a sua capacidade de gerar postos de trabalho, ou seja, setores que fomentam a empregabilidade e novos postos de trabalho terão créditos maiores. Sistemática que se assemelha ao cálculo do fator r do Simples Nacional.
Aos puristas, desde já, esclareço que sabemos que diferente dos tributos sobre o consumo que incidem sobre a receita e/ou faturamento, a tributação sobre a folha de salários possui como base de cálculo o custo do empregado, entretanto não verificamos na legislação atual e na própria PEC nada que impeça esse crédito dentro da sistemática do IVA.
Devemos lembrar o leitor e os nossos parlamentares que em caso análogo, em um passado recente, a Receita Federal do Brasil só aceitava compensação de créditos tributários com tributos que fossem da mesma espécie, posteriormente, o permissivo de compensação se ampliou para todos aqueles administrados pelo órgão.
A compensação de créditos tributários seria um outro instituto, mas utilizamos a analogia apenas para ilustrar para todos que, com boa vontade, é possível equilibrarmos a tributação ainda nesse texto da PEC que está em tramitação para votação. O IVA em sua essência visa a não cumulatividade plena, então, por que não permitir o crédito sobre a folha de salários?
É lógico que, com todas as nuances tributárias de um sistema federativo de proporções continentais e considerando todas as particularidades regionais, o alinhamento e o balanceamento da tributação sobre o consumo não é uma tarefa simples e reconhecemos o trabalho do governo e dos parlamentares. E nesta árdua tarefa, é que fazemos de forma propositiva a possibilidade de o crédito da folha de salários ser o fiel da balança para contribuir com a neutralidade da carga tributária para todos os setores econômicos e com isso proporcionar:
Ampliação da oferta de empregos
Redução do desemprego
Elevação do consumo
Desestimula a Pejotização
Crescimento do produto interno bruto (PIB)
Melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
Acreditamos que uma balança desequilibrada acarretará aumento de carga para todos os setores de uma cadeia produtiva, e respingará, inevitavelmente, no consumidor final e na população de baixa renda.
É o momento de primar pelo bem coletivo e de forma equânime, atingindo o bem comum de melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro.
Depois de tanto tempo de espera, não podemos aceitar uma reforma que não traga de fato avanços e melhoria para toda sociedade!
Fonte: Portal Contábeis, por Carlos Alberto Baptistão.
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