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Foto do escritorMartello Contabilidade

Cuidado nas redes: Justiça do Trabalho mantém demissões por justa causa após publicações no TikTok

Na linha tênue entre o que é público e o que é privado nas redes sociais, relações profissionais podem ficar vulneráveis a publicações consideradas questionáveis. Com o boom do TikTok e seus vídeos e dancinhas que se tornam virais, esse risco toma outras proporções: conteúdos publicados por funcionários e que expõe a imagem das empresas ou de colegas de trabalho têm levado a demissões por justa causa, mantidas pela Justiça do Trabalho.


Uma pesquisa da startup Data Lawyer Insights mostrou que há 157 processos tramitando no país que citam a rede social e a dispensa por justa causa, com uma média de R$ 104 mil por ação.


Os casos podem parecer poucos, mas quando observados ao longo do tempo, mostram que as ações vêm aumentando. Enquanto no primeiro semestre de 2021 foram 29 processos, no mesmo período deste ano foram 42, um aumento de 45%.


São Paulo concentra a maior parte das ações (47), seguido de Minas Gerais (16) e do Rio (14).


Em alguns casos, o que motiva a dispensa é o conteúdo tido como ofensivo à imagem da empresa. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) manteve a demissão de uma auxiliar de enfermagem que postou vídeos no TikTok em que aparece, acompanhada de outros colegas, simulando atos sexuais. As imagens foram feitas dentro do hospital durante o horário de trabalho.


Em outra unidade de saúde, também em São Paulo, três vigilantes gravaram um vídeo dançando na hora do almoço enquanto comemoravam o aniversário de uma delas. O vídeo, visto como “inocente e inofensivo” pelas colegas, foi visto como inaceitável para a empresa de vigilância e a unidade de saúde. Isso porque as imagens foram feitas em frente à porta do necrotério do hospital, e durante a pandemia da Covid-19. A dispensa também foi mantida pela Justiça.


Em outras situações, o problema da publicação é a exposição de algum colega. Em Goiás, o TRT da 18ª Região manteve a demissão de um funcionário de uma empresa de fertilizantes dispensado após publicar um vídeo na rede social em que expõe a imagem de um colega.


Nas imagens, o agora ex-funcionário usou um áudio viral extraído de uma reportagem feita pelo jornalista Caco Barcelos para o “Profissão Repórter”, da TV Globo. A matéria, que falava de pessoas dependentes do crack, dizia: “Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça”.


‘Empresas usando a CLT a seu favor’


Quando é dispensado por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber férias acumuladas, 13º salário e multa do Fundo de Garantia (FGTS), por exemplo. A demissão é prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e tem 13 fatores que podem justificá-la.


Especialistas explicam que os funcionários demitidos por justa causa a partir de publicações questionadas pelos empregadores podem ser enquadrados principalmente por ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas, ou ainda por ato de indisciplina ou insubordinação.


Foi por esse motivo que uma técnica de enfermagem teve a demissão ratificada pela Justiça do Trabalho. A mulher foi advertida por ter “agido de forma grosseira com o plantonista”. Segurando o documento da advertência, ela gravou um vídeo em que a trilha sonora é o piseiro “Passinho Debochado”, do cantor Dan Ventura. A música diz “não gosta da minha cara, do meu jeito debochado / Sinto muito, olha como eu tô preocupado”.


– A Justiça do Trabalho é vista como muito paternalista, mas essas confirmações das dispensas acontecem porque as empresas estão usando o que tem na CLT a seu favor – diz Ana Carla Aznar Baía, sócia trabalhista do Miranda Lima Advogados.


Suspensão ou advertência


Baía afirma que há ainda, em alguns casos, a possibilidade da chamada gradação das penalidades: advertência e suspensão antes da demissão por justa causa.


– Não existe “receita de bolo” que diga que o trabalhador precisa ser advertido ou suspenso antes da dispensa por justa causa, mas onde não tem má fé, um abuso, onde a confiança ainda existe e a pessoa só foi “infeliz” na produção daquele material, a gradação das penalidades pode ser aplicada – defende.


Rodrigo Giostri, sócio trabalhista do escritório Sfera Law, avalia que essas punições mais brandas podem ser usadas principalmente se o histórico do trabalhador na empresa for positivo, mas também se não houver dano a empresa ou a terceiros:


– A justa causa é uma medida grave. Se estamos falando de um empregado com uma conduta exemplar, o histórico positivo conta quando esse desvio é mais brando. Mas se o funcionário já tem um histórico problemático, fica mais fácil aplicar a justa causa.


‘Combinado não sai caro’


Para ela, a falta de cuidado das empresas com normas internas, disciplinando o que pode e o que não pode ser feito, abre margens para casos que acabam na Justiça. E isso não fica restrito a imagem da companhia, mas também a conduta em relação aos colegas, como ofensas homofóbicas ou gordofóbicas, por exemplo, disfarçadas de brincadeiras


- Costumo dizer que, nesses casos, o combinado não sai caro. Um bom caminho é a implementação de um código de conduta claro e muito bem divulgado, para que os funcionários entendam melhor seus direitos e quais são os limites. E isso também resguarda a empresa, que fica mais respaldada das decisões, o que evita até as custas de o caso ser judicializado.


Especialista em RH e professora do Ibmec-RJ, Kelly Guarnier lembra que, além de serem analisadas no momento da contratação, as redes sociais podem ser um problema para quem já está na empresa, mas relaxa nos cuidados. Além disso, diz, empregados são incentivados a preservar a imagem da empresa e de outros colegas e alertar caso algo que pode ser nocivo seja compartilhado.


– Apesar de haver nessas redes uma razão de ser muito da interação social, muitas vezes as pessoas têm colegas de trabalho e até chefes entre os seguidores, então há chance de uma postagem inadequada ou que fira a imagem da empresa ser denunciada – explica


Ela afirma que a recomendação é ficar atento ao que o código de conduta da empresa preconiza e ter cuidado máximo ao que é colocado nas redes:


– É preciso lembrar sempre da nossa maturidade pessoal e profissional e pensar nas consequências. Isso pode me trazer problemas? Se sim, é melhor não postar. Brincadeiras podem ser mal interpretadas. Tudo precisa ser avaliado, porque vai ser julgado, muitas vezes, por pessoas que a gente não conhece, já que um conteúdo compartilhado na internet pode ter um alcance que às vezes não compreendemos.


Todo cuidado é pouco:


O que fazer e o que não fazer?


O trabalhador precisa ficar atento às regras de conduta da empresa, que, em geral, dão um norte de como o funcionário deve se comportar em diferentes situações, o que resguarda não apenas ele, mas também o empregador.


Pense duas vezes


Tudo tem que ser avaliado antes de ir para as redes, principalmente se se relaciona, de algum modo, com questões profissionais. Se o que for compartilhado tiver chances de te trazer problemas, evite.


Profissional x pessoal


Tudo que tem a ver com trabalho é profissional. Não vale a pena brincar com isso, porque brincadeiras podem ser mal interpretadas.


Seguidores


Quem acompanha o que você compartilha nas redes? Muitas pessoas têm colegas de trabalho e até chefes na lista de amigos nas redes, o que pode causar uma falsa sensação de que o que se compartilha ali fica restrito entre amigos. Por isso, é preciso ter cuidado.


Alcance


A internet é um canhão de informação. Às vezes um conteúdo publicado de maneira despretensiosa viraliza, alcançando até quem é citado no vídeo, como uma empresa.

Fonte: Extra Globo.

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