Foi publicada no DOU na sexta-feira (20/01/2023) a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023, que altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, que aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios e disciplina os procedimentos no âmbito do INSS.
Dentre as alterações, destacamos a inclusão do art. 293-A, onde ficou estabelecido que, para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações inseridas no SST e no eSocial.
O PPP será disponibilizado pelo INSS com base nas informações enviadas:
a) pela empresa, no caso de segurado empregado;
b) pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
c) pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.
Por fim, foi revogado o §1º do art. 23 do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que tratava da obrigatoriedade das avaliações da perícia médica federal enquanto não fosse criada a avaliação biopsicossocial.
Ressaltamos que a Portaria deverá ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100/2023.
Fonte: Thomson Reuters.
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