O impacto da reforma tributária nas holdings patrimoniais: Uma nova era de planejamento sucessório e imobiliário
- Martello Contabilidade

- 17 de nov.
- 5 min de leitura
A reforma tributária, com início em 2026, eleva impostos sobre imóveis, tornando a holding patrimonial uma estratégia essencial para economia, proteção e planejamento sucessório familiar.
A reforma tributária brasileira, que será implementada gradualmente até 2033, representa uma das mais significativas transformações no sistema fiscal do país e trará impactos profundos para proprietários e quem aluga imóveis próprios. Com início da aplicação em 2026, as mudanças exigem uma reavaliação urgente das estratégias de proteção patrimonial e planejamento tributário, especialmente para quem atua no mercado imobiliário.
O novo cenário tributário: O IVA Dual
A principal mudança trazida pela reforma é a implementação do IVA Dual - Imposto sobre Valor Agregado, composto pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. Este novo modelo tributário substituirá os impostos atuais e incidirá sobre operações que anteriormente eram isentas ou tinham tributação reduzida.
O IVA Dual impactará diretamente quatro modalidades de operações imobiliárias:
Compra e venda de imóveis;
Arrematação em leilões;
Locação tradicional;
Locação por temporada (períodos inferiores a 90 dias).
Quem será afetado?
A reforma estabelece critérios claros para determinar quem se equipara a um "locador profissional" e estará sujeito à nova tributação:
Proprietários de três ou mais imóveis;
Quem aufere renda locatícia anual de R$ 240 mil ou superior;
Quem recebe mensalmente R$ 20 mil ou mais em aluguéis.
Tanto pessoas físicas que se enquadram nesses critérios quanto pessoas jurídicas estarão sujeitas ao novo regime tributário.
Comparativo de carga tributária: Antes e depois
Regime/Situação | Operação | Cenário Atual | Com a Reforma Tributária |
Pessoa Física | Venda(Ganho de Capital) | 15% | 29% |
Locação | 27,5% | 36% | |
Locação por temporada | - | 44% | |
Holding Patrimonial | Venda | 6.73% | 20% |
Locação | 11,33% | 19% | |
Locação por temporada | - | 28% |
O impacto diferenciado: A vantagem da holding
Mesmo com a majoração dos impostos prevista pela reforma, a análise comparativa revela que as holdings patrimoniais continuarão oferecendo vantagens tributárias significativas em relação à pessoa física:
Economia tributária estimada:
Na venda de imóveis: 9 pontos percentuais a menos;
Na locação tradicional: 17 pontos percentuais a menos;
Na locação por temporada: 16 pontos percentuais a menos.
Esta diferença representa uma economia substancial que se acumula ao longo do tempo, especialmente para patrimônios de maior valor ou para quem mantém múltiplas operações imobiliárias.
Novidades que reforçam a necessidade de planejamento
CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro
A reforma cria um sistema unificado de identificação de imóveis, similar ao CPF para pessoas físicas. Cada imóvel terá uma numeração única que será reconhecida por:
Cartórios de registro de imóveis;
INCRA;
Prefeituras;
Estados;
União.
Este cadastro permitirá ao governo rastrear facilmente a destinação dos imóveis, identificando se estão locados, vagos ou ocupados pelos proprietários.
Obrigatoriedade de informações pelas plataformas
Plataformas (ex.: Airbnb, QuintoAndar) e imobiliárias terão que informar ao governo todas as operações relacionadas aos imóveis. Esta medida visa reduzir drasticamente a informalidade no mercado de locações, especialmente em locações por temporada.
Nova tributação em arrematações - Leilão
Um impacto relevante da reforma é a criação de tributação sobre arrematações em leilões, onde antes não havia incidência de IBS e CBS. O arrematante agora precisará considerar estes custos adicionais em seu planejamento financeiro, somando-se às despesas de leiloeiro, custas da arrematação e eventuais reformas.
Análise de viabilidade: Aquisição por pessoa física ou holding?
Para arrematações em leilão
A decisão entre adquirir pela pessoa física ou por holding requer análise individualizada, considerando:
Valor de aquisição do imóvel;
Custos estimados de reforma e regularização;
Expectativa de preço de venda;
Prazo estimado para revenda;
Cálculo reverso do ganho de capital.
Com a reforma tributária, a tendência é que a holding se torne mais vantajosa, dado que a carga tributária sobre pessoa jurídica será inferior à da pessoa física.
Para locações
A vantagem da holding na locação torna-se ainda mais evidente com a reforma. A diferença de 17 pontos percentuais na tributação de locações tradicionais representa uma economia significativa que justifica, por si só, a estruturação de uma holding para quem possui múltiplos imóveis locados, para quem possui somente renda abaixo mensal de R$ 20 mil e menos de 3 imóveis a tributação na pessoa física pode ser considerado.
Além da tributação: Outros benefícios da holding
É fundamental compreender que a holding patrimonial oferece vantagens que transcendem o aspecto tributário:
Proteção patrimonial
Blindagem do patrimônio contra riscos pessoais e profissionais dos sócios, separando o patrimônio empresarial do pessoal.
Planejamento sucessório
Facilitação do processo de inventário, com:
Redução significativa dos custos do inventário;
Agilização da transferência de bens aos herdeiros;
Possibilidade de definir regras claras de governança familiar;
Minimização de conflitos entre herdeiros.
Organização patrimonial
Centralização e profissionalização da gestão dos bens, permitindo melhor controle e tomada de decisões estratégicas.
Flexibilidade na sucessão
Uso de ferramentas como usufruto, doação com reserva de usufruto e diferentes classes de quotas para atender às necessidades específicas de cada família.
O fator urgência
A implementação gradual da reforma tributária, com início em 2026, cria uma janela de oportunidade limitada para adequação. Considerando que:
As alíquotas efetivas ainda não estão completamente definidas;
O sistema de fiscalização será cada vez mais robusto;
A informalidade será progressivamente eliminada;
Os custos de regularização tendem a aumentar.
É recomendável que empresários e famílias que possuam patrimônio imobiliário significativo busquem orientação especializada com urgência para avaliar a viabilidade de constituir uma holding patrimonial.
Compliance e planejamento lícito
É essencial destacar que a constituição de uma holding patrimonial representa uma alternativa totalmente lícita de planejamento tributário. Trata-se de utilizar os mecanismos que a própria legislação disponibiliza para minimizar a carga tributária nos limites legais, mantendo total compliance com as normas vigentes.
O planejamento tributário por meio de holdings não constitui elisão fiscal ilícita, mas sim o exercício do direito do contribuinte de organizar seus negócios da forma mais eficiente possível, respeitando o ordenamento jurídico.
A janela de oportunidade para proteger seu patrimônio imobiliário
A reforma tributária representa um marco divisor na gestão patrimonial imobiliária no Brasil. O aumento significativo da carga tributária sobre pessoas físicas, aliado aos novos mecanismos de fiscalização e controle governamental, torna a holding patrimonial não somente uma opção vantajosa, mas uma necessidade estratégica para proteção e otimização do patrimônio familiar.
A diferença tributária projetada entre pessoa física e holding patrimonial representa uma economia substancial que se multiplica ao longo dos anos. Quando somada aos benefícios de proteção patrimonial e facilitação sucessória, a holding emerge como a estrutura mais adequada para quem busca perenidade e eficiência na gestão de seu patrimônio imobiliário.
O momento de agir é agora. Com a implementação gradual até 2033 já iniciando em 2026, as famílias e empresários que postergar essa decisão poderão enfrentar custos maiores de adequação e perder oportunidades de economia tributária significativa. A constituição de uma holding patrimonial deve ser vista não como um custo, mas como um investimento na proteção, organização e perpetuação do patrimônio familiar construído ao longo de gerações.
Fonte: Migalhas, por Remo Higashi Battaglia.


