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Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição é publicado no DOU. Entenda as mudanças

Texto amplia concorrência e liberdade de escolha dos beneficiários, apoia pequenos comerciantes, garante mais transparência e segurança jurídica e fortalece setor de alimentação no país


Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).


As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.


Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula durante assinatura do decreto, nesta terça-feira, 11 de novembro.


BENEFÍCIO – As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

PARA ESTABELECIMENTOS – Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.


REGRAS CLARAS — Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados só para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

Entenda abaixo as mudanças e impactos positivos aos envolvidos:


Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:


  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%;

  • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional;

  • As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.


>> Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.


IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

As mudanças geram impactos positivos para todos os envolvidos:


Para os trabalhadores:


  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;

  • Manutenção integral do valor do benefício;

  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.


Para os estabelecimentos:


  • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;

  • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;

  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.


Para as empresas beneficiárias


  • Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;

  • Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;

  • Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.


>> Para o mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.


MEIO SÉCULO DA POLÍTICA — O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Fonte: gov.br



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