Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
- Martello Contabilidade

- 13 de nov.
- 1 min de leitura
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
Apartir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.
Por que isso é importante?
A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação;
A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades;
O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
O que você precisa fazer?
Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC;
Mantenha seus dados cadastrais atualizados;
Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.
Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.
Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.


