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Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!


Apartir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.


Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.


Por que isso é importante?


  • A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação;

  • A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades;

  • O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.


O que você precisa fazer?


  • Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC;

  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados;

  • Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.


Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.


Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse Receita Federal.


Fonte: Receita Federal.

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