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Nova regra do CNJ aumenta riscos na compra de imóveis

Com a liberação do registro sem certidão negativa, compradores podem herdar dívidas ocultas, enfrentar ações judiciais e ter prejuízos irreversíveis. Saiba como evitar armadilhas.


Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, toda medida que afeta a segurança dessa transação merece atenção redobrada. Em setembro de 2025, o CNJ decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito (como a CND ou CPEN) como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, apesar de promover desburocratização, também abre espaço para riscos ocultos que podem comprometer o investimento do comprador.


O que diz a decisão do CNJ


No julgamento do procedimento de controle administrativo 0001611-12.2023.2.00.0000, o CNJ entendeu que a exigência de certidão negativa como requisito para registro configura uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando decisões anteriores do STF. O relator, conselheiro Marcello Terto, destacou que condicionar o registro à inexistência de débitos fere princípios constitucionais e representa uma barreira ilegal.


Contudo, o CNJ também afirmou que os cartórios podem solicitar as certidões fiscais apenas para fins informativos, sem impedir a efetivação do ato registral. O objetivo é dar ao comprador mais transparência sobre a situação fiscal do vendedor.


Base legal


  • Constituição Federal - arts. 5º, II e XXII;

  • Precedentes do STF - proíbem o uso de exigências fiscais como instrumento de coerção;

  • Decisões anteriores do CNJ - vedam condição registral com base em débitos fiscais.


Importância da decisão


Embora a medida amplie o acesso ao registro de imóveis, especialmente para vendedores com pendências fiscais, ela também transfere ao comprador uma responsabilidade maior pela análise e verificação da situação do bem. Sem a exigência formal da certidão negativa, aumenta-se o risco de que dívidas, ações judiciais ou outros gravames passem despercebidos.


Impactos práticos


Para o comprador:


  • Redução da burocracia não significa mais segurança;

  • Sem análise jurídica prévia, o comprador pode herdar dívidas ocultas;

  • Imóveis com pendências fiscais podem sofrer constrições judiciais futuras.


Para o vendedor:


  • Facilita a venda mesmo com débitos pendentes;

  • Risco de litígios pós-venda se informações forem omitidas.


Para os cartórios:


  • Devem adaptar seus processos;

  • Podem informar a existência de débitos, mas não barrar o registro.


Exemplo prático


Imagine que João compre um imóvel de Maria, que possui débitos fiscais e uma ação em andamento envolvendo o bem. Com a nova decisão, o cartório realiza o registro mesmo sem CND. Três meses depois, João recebe uma notificação de penhora por dívida do antigo proprietário. Resultado: prejuízo financeiro, disputa judicial e insegurança sobre o bem adquirido.


A decisão do CNJ elimina um obstáculo burocrático, mas também remove uma camada de proteção para quem compra um imóvel. O risco de herdar dívidas, sofrer bloqueios judiciais ou enfrentar perdas patrimoniais é real.


Por isso, antes de fechar qualquer negócio imobiliário, é fundamental contar com uma análise jurídica preventiva completa, que envolva levantamento de certidões, verificação de ônus e revisão contratual detalhada.


Não coloque seu patrimônio em risco. Contrate assessoria jurídica especializada e compre com segurança.


Compartilhe este artigo com quem está pensando em comprar um imóvel. Uma decisão errada pode custar mais do que você imagina.


Fonte: Migalhas, por Werner Dámasio.

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