Quem trabalha no universo paralelo chamado de departamento tributário já entendeu que esse mundo é muito dinâmico e complexo, logo, demanda muita atenção dos que atuam na área, mas a pergunta que fica é: por qual motivo isso acontece?
O sistema tributário nacional é composto de diversas normas (regras), cuja principal finalidade é regulamentar a cobrança de tributos e o cumprimento das obrigações acessórias. Todos os entes da federação (União, Estados e Municípios) podem disciplinar o pagamento e apuração dos tributos administrados por eles, sempre observando os limites constitucionais.
Podemos dizer, em resumo, que a complexidade do mundo tributários ocorre por três fatores: normas de difícil compreensão para apuração do tributo (especialmente quando falamos do ICMS), infinidade de regras para o cumprimento de obrigações acessórias e mudança recorrentes na tributação (seja por alteração da legislação, seja por mudança nos entendimentos jurídicos).
As normas tributárias que regulamentam o sistema tributário nacional são emanadas por todos os entes da federação, ou seja, União, Estados e Municípios podem, dentro dos seus limites constitucionais, determinar como será cobrado o tributo administrado por eles.
Os tributos federais, em suma, são uniformes em todos os estados da federação, logo, temos uma única forma de tributar em todo o país, mas isso não quer dizer que a apuração desses tributos é uma tarefa fácil, pois ainda assim temos nuances no cálculo do IRPJ e da CSLL, que dependem de vários fatores: regime tributário, atividade desempenhada pela empresa, faturamento entre outros.
O IRPJ e a CSLL são exemplos de tributos que possuem uma série de regras para apuração, que muitas vezes demandam conhecimentos contábeis profundos e atenção aos detalhes, pois temos muitos conceitos que exigem interpretação e podem gerar dúvidas no momento da apuração do tributo, podemos citar como exemplo a classificação de uma despesa como necessária para fins de dedutibilidade.
Outro exemplo dessas complexidades está na apuração do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, quando estamos falando de insumos, vemos no nosso dia a dia uma série de notícias tratando do conceito de insumos, o qual ainda gera dúvidas em muitas empresas.
A maior complexidade, a meu ver, está no ICMS, cuja regra geral foi estabelecida em lei Complementar (lei Kandir), mas ainda possui regras específicas em cada estado da federação. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados (digo que é a mais relevante) e é o imposto mais “pesado” para o empresário na hora de formar seu preço de venda.
O ICMS exige que as empresas fiquem atentas as regras de todos os estados da federação que operam, isso se deve especialmente à uma vilã muito conhecida pelos empresários, a chamada Substituição Tributária, ela é, sem sombra de dúvidas, o que mais pesa em uma empresa no momento de recolhimento do ICMS.
A apuração do ICMS demanda muita atenção e cuidados e um erro pode gerar diversas repercussões na empresa, desde recolhimento a menor de tributos até o pagamento indevido de ICMS. Para ilustrar essa dinâmica imagine que uma empresa não sabe como apurar corretamente o ICMS ST, ela não sabe se determinada mercadoria está ou não sujeita ao recolhimento do ICMS sobre a sistemática da substituição tributária, logo, se ela recolher o ICMS ST ela poderá estar pagando mais tributos que deveria e incluindo esse tributo no seu preço de venda (ou seja, será difícil recuperar esse valor), mas se ela deixar de recolher ela poderá ter um passivo com o estado, pois estará deixando de pagar um tributo, o que pode acarretar penalidades.
Assim, saber como se calcula um tributo é primordial para a empresa, mas não é uma tarefa fácil, especialmente quando estamos falando de tributos complexos, cuja apuração demanda conhecimento avançado da legislação.
O segundo fator que torna o sistema tributário complexo e caro são as chamadas (e temidas) obrigações acessórias. No Brasil, temos uma série de obrigações acessórias que complicam e muito a vida do contribuinte, pois demandam muita atenção (e pessoal) para seu preenchimento e entrega.
Não se desconhece que é através das obrigações acessórias que a fazenda realiza a fiscalização das empresas de forma eletrônica, ou seja, com estas obrigações se tornou mais fácil para o fisco verificar se os contribuintes estão cumprindo com a legislação tributária.
No entanto, o preenchimento destas obrigações acessórias exige do profissional que atua no setor fiscal e tributário da empresa conhecimento técnico especializado, isto porque os SPEDs e demais documentos eletrônicos demonstram para o fisco como a empresa executa suas operações, qual é a relação dela com outros contribuintes (fornecedores e clientes) e o seu lucro.
Além disso, cada ente da federação possui uma gama de documentos fiscais distintos, as obrigações acessórias entregues para o estado do Paraná, por exemplo, são diferentes das entregues para São Paulo. Mesmo nos casos em que temos uma mesma obrigação acessória em todos os estados (SPED ICMS IPI) os códigos de preenchimento são diferentes em cada estado.
Logo, o preenchimento correto de todas as obrigações acessórias e a entrega de todas elas para cada um dos fiscos é uma tarefa árdua, pois exige que o contribuinte conheça a legislação de cada estado (e município) em que vai atuar e tenha rotinas fiscais claras e concisas para não deixar nenhuma obrigação acessória para trás.
Em média, 5% da receita de uma empresa é desperdiçada em erros do setor fiscal e contábil. Esses erros decorrem da ausência de conhecimento técnico no cumprimento das obrigações acessórias. As penalidades por equívocos no preenchimento de um SPED (ou por ausência de entrega) podem repercutir diretamente no caixa da empresa, pois existem situações em que as penalidades são calculadas sobre a receita bruta. Dependendo do valor da receita bruta, a empresa (ou a contabilidade, quando terceirizada) pode sofrer com o pagamento dessas multas.
Os fiscos realizam uma série de cruzamentos entre as obrigações acessórias entregues pelos contribuintes, e a empresa precisa ficar atenta às informações que inclui em seus SPEDs, notas fiscais, conhecimentos de transporte, entre outros. Todo esse cuidado, além de trabalhoso, gera um custo para o empresário. Assim, a complexidade no preenchimento das obrigações acessórias, a necessidade de conhecimento técnico especializado e a infinidade de obrigações acessórias existentes (e seus cruzamentos) contribuem para que o sistema tributário fique mais robusto e acabe dando mais trabalho para o contribuinte.
Por fim, outro fator que influencia diretamente na complexidade do nosso sistema tributário é a mudança recorrente de legislação e da jurisprudência sobre o tema. No nosso país, temos muitas regras tributárias e elas mudam frequentemente. Nossos instrumentos legislativos, a medida provisória, por exemplo, estão a todo momento trazendo novas regras de apuração dos tributos (majorando e/ou reduzindo) e introduzindo mudanças nas já citadas obrigações acessórias.
Essas mudanças constantes dificultam a implementação de rotinas fiscais e tributárias sólidas nas empresas, pois são necessários ajustes diários em sistemas e treinamento constante dos setores que atuam com compra de mercadorias (cujo tributo impacta diretamente) e com a formação do preço de venda, bem como dos departamentos fiscais, contábeis e tributários da empresa.
Desse modo, com a modificação constante das normas que determinam como funciona nosso sistema (considerando a prática de apuração de tributos e entrega de obrigações acessórias, sem adentrar em regras basilares), é necessário que as empresas tenham o cuidado de sempre estarem atualizadas sobre essas normas.
Além disso, temos mudanças constantes nos posicionamentos dos tribunais superiores (STJ e STF) quando o assunto é tributário. Um exemplo disso é a modificação do entendimento sobre a coisa julgada em matéria tributária – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) – neste caso o STF entendeu que a mudança da jurisprudência sobre determinado assunto tributário afeta inclusive contribuintes que já discutiram determinado assunto e juízo e saíram vencedores.
Nesse sentido, além de ficarem atentas às mudanças legislativas, as empresas devem acompanhar o posicionamento dos tribunais superiores quando falamos em decisões em matéria tributária, pois as mudanças de entendimentos podem afetar diretamente os contribuintes.
Contudo, importante pontuar que não é somente o profissional da contabilidade (especialmente quando terceirizada) que deverá estar preparado para lidar com a complexidade do sistema tributário, o empresário precisa entender que a contabilidade (e o setor fiscal) executam as rotinas fiscais e tributárias, mas as melhorias e especialmente mudanças que beneficiam a empresa devem ser buscadas pelo próprio empresário.
Sendo assim, nosso sistema tributário é complexo, haja vista que temos diversas obrigações para cumprir com o fisco, desde a apuração dos tributos em si até o cumprimento de obrigações acessórias, mas existem formas de deixar essa tarefa mais dinâmica com rotinas fiscais claras, atualização constante da legislação, treinamento dos profissionais que atuam na área e também com auxílio de especialistas do setor.
O fisco tem o dever de fiscalizar as empresas, garantindo que elas estão cumprindo com a legislação e pagando seus tributos adequadamente, cabe a empresa buscar formas legais de melhorar seu departamento tributário e fiscal, reduzindo a carga tributária (e o custo tributário) de forma lícita e dentro da lei.
Fonte: Portal Migalhas, por Bruna Kanning.
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