Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial). As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Infrações eSocial
É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal.
Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.
Após o recebimento, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios.
Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre a imposição de multa, se for o caso. O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão.
Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico.
Processo físico
Os processos físicos tramitam em papel. É possível acessar eletronicamente apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa.
Acesse o site e informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.
O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado no próprio auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo.
Agora, se você quiser acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.
Processo eletrônico
Se o processo for eletrônico, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta acessar a página do serviço através do link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, ir em Processo Eletrônico – Consultar - Integra Processual e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.
Como evitar multas no eSocial
Confira algumas estratégias para evitar que essas multas ocorram:
Acompanhe o calendário - Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além de prazos para documentos ocasionais. A principal causa para essas multas são atrasos em relação a essas datas. Sendo assim, para minimizar esses acontecimentos, você precisa ter uma agenda de entregas bem atualizada, além de estar atento a possíveis alterações no cronograma.
Time dedicado ao envio dos dados - Para reduzir erros e retrabalhos nos envios, é preciso ter uma equipe voltada exclusivamente para a gestão desses documentos. Isso aumenta a confiabilidade desse trabalho, reduzindo consideravelmente seus riscos. A longo prazo, isso custa bem menos do que as multas.
Investir na prevenção de acidentes e exames - Garantir a saúde e integridade da sua equipe também contribui com a redução de multas. Afinal, muitas normas de segurança também têm multas atreladas quando não são cumpridas. A questão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um exemplo.
Fonte: Portal Fenacon, por Fernando Olivan.
Comments