Pesquisando se quem tem empresa pode abrir MEI? Essa é uma dúvida relativamente comum, afinal, as regras para abrir e manter uma empresa, seja como dono único ou em sociedade, são variadas no Brasil.
Siga a leitura e entenda se quem tem empresa pode ou não abrir MEI.
Quem tem empresa pode abrir MEI?
Não, quem tem empresa não pode abrir MEI, independentemente se o empreendedor é titular ou apenas sócio de algum outro negócio.
Ter ou ser sócio de outra empresa, de qualquer natureza jurídica (exceto ações negociadas em bolsa), faz parte das condições impeditivas para o registro de Microempreendedor Individual.
Quem tem empresa, portanto, não pode abrir MEI.
Quem mais não pode abrir MEI?
Além de vedar quem tem empresa de abrir MEI, a legislação estabelece outras limitações para quem pretende registrar um CNPJ como Microempreendedor Individual.
As condições são as seguintes:
Exercer apenas as ocupações permitidas ao MEI conforme a Resolução CGSN nº 140, de 2018;
Ter apenas um empregado que receba um salário mínimo nacional ou o piso da categoria;
Não ter ou abrir filial;
Faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil, no caso do MEI Caminhoneiro) ou volume proporcional ao mês de abertura;
Não ter outra empresa nem ser titular, sócio ou administrador.
Vale ressaltar que, para abrir um MEI, você precisa atender a todos os critérios acima cumulativamente.
Caso não preencha ao menos uma das condições, não poderá se formalizar como Microempreendedor Individual.
Qual é a melhor alternativa ao MEI?
Como vimos, quem tem empresa não pode abrir MEI, mas as limitações não param por aí.
Embora seja um tipo de CNPJ simples e fácil de abrir e de manter, as regras impostas pela legislação impedem o empresário de crescer.
Para você que quer ver o seu negócio deslanchar, portanto, há outras alternativas mais interessantes, como a ME (Microempresa) ou a EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Além de poder faturar mais (o limite da EPP é de R$ 4,8 milhões por ano), o empreendedor que decide abrir uma micro ou pequena empresa pode:
Escolher uma natureza jurídica diferente do Empresário Individual, como a LTDA ou a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), mantendo o patrimônio pessoal separado do jurídico;
Contratar um número maior de funcionários (uma ME pode chegar a 19 colaboadores na indústria, por exemplo);
Optar pelo Simples Nacional, o regime simplificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas;
Abrir ou ser sócio de quantas empresas quiser, caso seja dono de uma Sociedade Limitada.
Os trâmites de abertura de uma ME/EPP, bem como as exigências contábeis perante o Fisco, são mais detalhados em comparação ao MEI, mas isso não é obstáculo.
Fonte: Jornal Contábil, por Jean Bitar.