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Foto do escritorMartello Contabilidade

IRPF 2023: contribuinte já pode organizar documentos para a declaração

Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).


Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.


O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.


Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.


Documentos para o IR 2023

Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.


Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

  • Endereços atualizados;

  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;

  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

  • Informes de rendimentos de programas fiscais.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;

  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.

Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.


Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.


Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Orientação profissional


É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.


Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.


Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.


Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.


Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.


Fonte: Portal Contábeis, por Danielle Nader.

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