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FIM DE MULTA SOBRE O FGTS DEVE RESULTAR EM NOVOS INVESTIMENTOS





O fim da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissões sem justa causa, em vigor desde o último dia primeiro, pode gerar novos investimentos por parte dos empresários. Isso é o que afirma o diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-MG), Felipe Rabelo.

De acordo com ele, essa nova realidade pode se instaurar por causa dos gastos menores dos empregadores no momento da dispensa. “A medida também não influencia nas demissões, até porque o governo soltou um pacote para incentivar novas contratações. Ainda há muitos desempregados, mas as taxas vêm caindo”, salienta.

A isenção desse pagamento, lembra o advogado da Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Marcelo Matoso, já é uma pedido antigo por parte dos empresários. A taxa extra, que deixou de existir pela mesma lei que traz um novo cenário aos saques do FGTS, a Medida Provisória 889, foi criada em junho de 2001. O objetivo era cobrir os rombos no Fundo, oriundos do Plano Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. “Esse fundo já havia sido restituído há muito tempo”, destaca ele.

Com esse novo cenário, o advogado ressalta que, para os trabalhadores, não há mudanças, uma vez que eles continuam a ter acesso aos 40% de multa normalmente. Quem deixa de receber o dinheiro é “o governo”, frisa ele.

Esses 10%, aliás, que não irão mais para o governo, tinha como destino a conta única do Tesouro Nacional. De lá, partiam para o FGTS e eram geridos por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Por isso, a extinção da multa vai abrir uma folga no teto federal de gastos de R$ 5,6 bilhões, de acordo com os dados do Ministério da Economia. Isso porque o montante, quando saía do Tesouro para o FGTS, era tido como despesa primária.

Na prática, Marcelo Matoso lembra que o não pagamento dos 10% faz parte dos trâmites internos da empresa, que conseguem fazer os ajustes com facilidade.

Ainda sobre esse novo cenário, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, afirmou, em nota, quando a medida foi aprovada, que a taxa extra já deveria ter sido extinta no ano de 2012, época em que a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por gerir o FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido a sua missão.





“A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou ele.

Fonte: Diário do Comercio  

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