top of page
LARANJO.png

BLOG

OFICIAL

perfil.png

Você pode entrar ou cadastrar uma conta no botão ao lado para interagir com os posts!

Falta de assembleia de aprovação de contas

Até o próximo dia de 30 de abril, as empresas LTDAs (sociedades limitadas) devem realizar a assembleia/reunião de aprovação referente ao ano de 2018.

O não cumprimento dessa obrigação anual torna a empresa irregular e, entre algumas das possíveis consequências, estão

– a dificuldade para tomada de crédito; e

– o impedimento da mesma na participação de licitações, leilões e outras formas de concorrência, sejam pública ou privada.

Orientação

A assembleia/reunião anual de aprovação de contas tem a finalidade de discutir e aprovar as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao exercício de 2018, bem como deliberar sobre a distribuição de lucros. 

Ela deve ser transcrita em ata e assinada pelos presentes. Depois disso, deve ser registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page