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Foto do escritorMartello Contabilidade

Exercite a Cidadania:

Destinando Parte de seu Imposto de Renda

Não se trata de doação, mas destinação!

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA

Ao invés de entregar o total do seu imposto de renda para o Governo, a partir de uma simples decisão, você pode fazer a diferença contribuindo para que milhares de pessoas possam ter uma vida melhor.

Existem duas formas de fazer uma contribuição; a primeira delas é destinando parte do seu imposto de renda devido diretamente aos fundos e projetos incentivadosaté o dia 31 de dezembro, e a segunda é doando diretamente no programa gerador da Declaração de IR em 2019, até o dia 30 de abril.

Ocorre que, se você fizer no ano que vem usando o programa de ajuste anual, as contribuições só poderão ser feitas aos fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), até o limite de 3% do imposto devido, ao passo que se a destinação for feita até o final deste ano o limite da dedução poderá ser de até 8% do imposto devido.

QUEM PODE CONTRIBUIR

Só pode fazer essa destinação o contribuinte que declara no MODELO COMPLETO porque no modelo simplificado já existe um percentual de desconto fixo de 20% sobre o rendimento tributável, que substitui todas as demais deduções.

A QUEM DESTINAR

Você pode direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidade ou projeto cadastrado nos FUNCAD – Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

COMO DESTINAR

Procure na Prefeitura de seu Município entidades ou projetos incentivados, escolha um ou mais de sua preferência e faça uma destinação direcionada ou destine, por exemplo, ao FUMCAD (destinação não direcionada) ou, ainda, faça a destinação por eixo; por exemplo: Medidas Socioeducativas; Abrigo, Educação, Esporte, Cultura, etc.

Cabe ao Conselho do Município, do Estado ou Nacional a divulgação do estabelecimento bancário e número da conta.

Após obter a informação no site da prefeitura/governo, faça o depósito diretamente na conta da entidade/fundo.

Os Conselhos também emitirão os recibos que devem ser conservados para eventual comprovação junto à Receita Federal.

Para doar aos projetos da Lei Rouanet, Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto acesse os sites dos Ministérios da Cultura, do Esporte e da Saúde que mantem informações sobre os projetos aprovados. O Banco do Brasil é o agente financeiro no âmbito dos PRONON e PRONAS e informa como podem ser feitas as doações.

COMO CALCULAR

A base de cálculo é o imposto devido e não o imposto a pagar. Assim, Se você tiver imposto a restituir, também pode fazer a sua destinação.

O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, após dispor de todos os dados dos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. Se for doar dentro do exercício poderá usar as tabelas do simulador da Receita Federal e calcular o valor máximo a ser abatido do IR.

Fazendo a destinação desta forma, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o código e o valor doado.

Lembre-se que a destinação de recursos tem de ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da Entidade.

Segundo informações da Receita Federal do Brasil, o número de doadores é extremamente menor que o potencial dos contribuintes que fizeram a declaração completa e destinaram parte do seu imposto devido.

CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

As empresas tributadas pelo Lucro Real poderão destinar, até 31 de dezembro, 1% de seu imposto devido ao FUNCAD, mais 1% ao PRONAS e 1% ao PRONAC, independentemente de outras destinações incentivadas.  Consulte o seu contador.

Esses fundos e projetos podem parecer desconhecidos a princípio, mas muitas entidades importantes como o GRAAC, APAEs, AACDs  e outras menos conhecidas mas não menos importantes como o Projeto Quixote,  a SAFRATER (Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho)  fazem parte deles, como tantas outras que se preocupam com o social desse país,  que poderiam estar fazendo muito mais do que já fazem em benefício de seus assistidos, se pudessem contar com o seu apoio.

Por isso se conscientize da importância desse gesto.

Planeje agora para não deixar para o ano que vem! 

Por: Edeno Teodoro Tostes (*)

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