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Foto do escritorMartello Contabilidade

Fase mais temida, envio dos eventos de SST ao eSocial chega para todos os empregadores

Agora é para valer. Em janeiro chegou para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.


Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que abarca as micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil.


Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios.


Agora, com a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.


Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.


Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.


Nessa nova fase, o empregador que não se adequar aos novos processos ou prestar informações incorretas estará exposto a multas e penalidades, que serão aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, podendo chegar a altos valores.


As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa particular dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica, têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação.


Dessa forma, não é de responsabilidade da empresa de contabilidade a transmissão desses eventos ao sistema do eSocial.


Fonte: Portal Contábeis, por Carlos Alberto Baptistão.

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