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Foto do escritorMartello Contabilidade

Atenção: dados pessoais são um dos maiores ativos na era digital

O volume e a variedade de dados criados a cada minuto na internet em 2022 são de tirar o fôlego. O que as empresas fazem com esse enorme banco de dados?


A tecnologia está presente em tudo o que permeia o cotidiano e seu impacto em nossas vidas é incomensurável. Usamos a internet para diversas atividades, tais como comunicação, pagamento de contas, compra de produtos em sites de comércio eletrônico, entre outras.

De acordo com a Statistica, em abril de 2022 a internet atingiu 63% da população mundial, cerca de 5 bilhões de pessoas. Desse total, 4,65 bilhões – mais de 93% são usuários de redes sociais. A quantidade de dados prevista para ser criada, capturada, copiada e consumida em 2022 é de 97 zettabytes. De acordo com a Plataforma DOMO, o volume e a variedade de dados criados a cada minuto na internet em 2022 são:

  • 231 milhões de e-mails,

  • 16 milhões de textos enviados pelos celulares (whatsapp por exemplo),

  • 5,9 milhões de pesquisas no Google,

  • 1,7 milhão de novos conteúdos pelo Facebook,

  • 66K fotos no Instagram,

  • 500 horas de vídeos do Youtube,

  • 347 mil novos tweets,

  • 105k horas de Zoom,

  • US$ 443.000 em gastos na Amazon,

  • US$ 90 milhões em gastos com criptomoedas.

São números de tirar o fôlego e a internet não é uma espécie de “terra sem lei”. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou Lei 13.709/2018, permite ao cidadão brasileiro exigir das empresas públicas e privadas, não importa se a respectiva sede ou seus centros de dados estejam localizado no Brasil ou no exterior, informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para quais finalidades são usados.

Os termos e condições de uso das plataformas, bem como seus algoritmos, definem o que pode ser dito e ouvido. No Ordenamento Jurídico brasileiro existe também uma série de normas estabelecendo direitos, deveres e mecanismos judiciais aplicáveis no âmbito das redes sociais, insertas no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), no Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40) e na própria Constituição Federal.

Aplicativos de mídias sociais geralmente coletam informações com finalidades específicas, como saber seus históricos de buscas e localização para direcionar anúncios de sua preferência, por exemplo. Segundo uma pesquisa feita pela empresa de marketing URL Genius, o polêmico TikTok permite que rastreadores de terceiros peguem seus dados, tornando praticamente impossível saber quem está rastreando ou quais informações estão sendo coletadas.

Milhões de pessoas entregam seus dados físicos e de seus rostos para serem transformados em desenhos. Aplicativos editam seu autorretrato, deixando-o com uma nova aparência. Pessoas fornecem o DNA para saberem suas origens superficialmente. O que estas empresas fazem com esse enorme banco de dados? Aparentemente, ninguém sabe.

Dados pessoais são um dos maiores ativos na era digital e são comercializados individualmente ou por pacotes. Empresas os utilizam de diferentes maneiras, até para alcançarem fins maliciosos. Cabe a reflexão de onde, como e por quem seus dados são coletados e o que é feito com eles depois de você ter sua foto alterada digitalmente por uma suposta brincadeira.


Fonte: Estado de Minas, por Francisco Iglesias.

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