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Alteração na regra de pagamentos de DARF, DAS, GPS e DAE.

Em conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro e em atendimento às instruções da Receita Federal e do Banco Central sobre a Resolução CMN 4648/18 (Conselho Monetário Nacional), a partir de 26.11.2018, não serão mais aceitos pagamentos em espécie dos documentos listados abaixo, com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais). • DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional • GPS – Guia da Previdência Social • DAE – Documento de Arrecadação do e-Social

Confira as regras:

Considera-se o valor total pago, acrescido por eventual encargo pelo atraso

O banco poderá recusar o pagamento de boletos e de DARF, DAS, GPS e DAE de valores abaixo de R$ 10.000,00 se houver indícios de burlar ou fraudar a norma.

Em caso de dúvidas, conte com sua agência bancária.

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