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Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
A tributação de dividendos em 2026 reacende o alerta para DDL, já que operações com pessoas ligadas podem ser enquadradas nas hipóteses do art. 528 do decreto-lei 9.580/18. O restabelecimento da tributação sobre lucros e dividendos retoma um tema fiscal que estava em latência desde 1995: a "distribuição disfarçada de lucros". Este constitui um ponto de atenção que ressurgirá como preocupação para as empresas e seus respectivos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Martello Contabilidade
há 2 dias3 min de leitura
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