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A retenção de IRPF de 10% na distribuição de lucros das empresas optantes do Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025, que tratou da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na distribuição de lucros realizada por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Apesar do reforço dos critérios formais e contábeis a serem observados para garantir a isenção tributária, tanto na distribuiç

Martello Contabilidade
há 3 dias5 min de leitura
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