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Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026
As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para adaptarem-se à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. A medida está prevista em ato conjunto publicado na

Martello Contabilidade
há 3 dias3 min de leitura
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