Quais são as novas regras para o home office e trabalho híbrido? Confira seis pontos para entender as mudanças da nova MP
Trabalhar dois dias no escritório e três dias em home office conta como contrato de teletrabalho?
Essa e outras dores de cabeça dos profissionais de Recursos Humanos das empresas podem acabar com a publicação da nova medida provisória (MP) 1108/22 de segunda-feira (28/03/2022).
O governo federal publicou o documento que dita regras mais flexíveis para o teletrabalho e abre caminho legal para a adoção do trabalho híbrido pelas empresas.
Por ser uma medida provisória, o texto tem validade de até 120 dias e possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. No entanto, é necessário que o documento seja votado pelo Congresso Federal dentro do período.
Se não for aprovado, a medida pode perder a validade. Porém, a advogada Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano, assegura que os contratos firmados com novas regras durante a vigência da MP ainda serão válidos após o período.
“As regras valem imediatamente. E no final do prazo para ser votado, ou o texto se converte em lei ou caduca. Mas, enquanto estiver em vigor, ela produz efeito permanente. Assim, se contratar um estagiário em teletrabalho hoje, o contrato não fica inválido se a MP deixar de valer”, diz.
A permissão para contrato de teletrabalho para estagiários e aprendizes é uma das novidades do documento.
Uma outra novidade, que aparece no último artigo, fala em dar prioridade para "empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade" na hora de distribuir vagas remotas.
Confira a explicação da advogada para esclarecer as principais mudanças da MP:
Novas regras do teletrabalho
No texto, há uma adição importante à definição do teletrabalho que foi estipulado na reforma trabalhista. Antes, o teletrabalho era definido como um regime no qual as atividades aconteciam predominantemente fora do escritório.
A medida agora fala que essa modalidade é definida por um serviço que é prestado predominantemente ou não fora das dependências da empresa.
Segundo a advogada, esse “ou não” resolve a grande dúvida das empresas adotando o trabalho remoto ou híbrido, pois traz mais flexibilidade para a divisão de dias de trabalho em casa e no escritório.
Se antes o teletrabalho era definido a partir dos três dias por semana em casa, agora há abertura para que o funcionário vá para o escritório por cinco dias em uma semana e apenas um na outra.
A segunda mudança de impacto é sobre a localidade do trabalhador. Se um funcionário está em Manaus e for contratado remotamente para uma empresa do Rio de Janeiro, valem as regras sindicais de qual localidade?
Agora, a regra fica mais clara: “As normas coletivas são aplicáveis no local onde a empresa está estabelecida. Se a empresa é do Rio de Janeiro, então o contrato é do Rio e um reajuste salarial por convenção coletiva, por exemplo, vale para o funcionário no teletrabalho de outro lugar”, diz a advogada.
Trabalho para empresas estrangeiras
A nova MP também ajuda no esclarecimento da regra para profissionais contratados por empresas estrangeiras e que permanecem no Brasil no regime de teletrabalho. Na lei de 1982 sobre expatriação de profissionais, já existia a previsão de normas para os profissionais que eram mandados para o exterior.
Agora, as regras para o teletrabalho em empresas internacionais estabelecem que a lei trabalhista do Brasil deve ser aplicada nos contratos. Na prática, a advogada acredita que a mudança vem para diminuir os custos e tornar mais viável essa modalidade de contrato.
“A lei anterior é muito custosa, pois uma coisa que dispõe é o adicional de transferência no valor de 25% do salário todo mês”, diz.
Trabalho híbrido
O trabalho híbrido foi uma solução encontrada durante a pandemia para um equilíbrio entre o teletrabalho e o presencial. No entanto, a legislação não tinha regras para esse tipo de modalidade de contrato. Com a mudança nas regras do teletrabalho na nova medida, isso muda.
“Você pode manter o trabalho com o mesmo contrato, sem mudar para o teletrabalho, e continuar com um regime com mais flexibilidade. E não existe mais necessidade de ficar preocupado com a formalidade de quantos dias a pessoa está dentro do escritório e quando está fora”, diz.
Fonte: Exame, por Luísa Granato.
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