Pacote de medidas que traz mudanças nas regras do Imposto de Renda e da CSLL ainda passará pelo Senado e pela sanção/veto presidencial
Em 2 de setembro, a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do Projeto de Lei nº 2337/2021, pacote de medidas que vem sendo chamado de “Reforma do Imposto de Renda”. O texto traz alterações nas regras para tributação de pessoas físicas e jurídicas.
O que foi proposto até o momento está sujeito a alterações durante o percurso de tramitação, mas vale o acompanhamento do tema para traçar uma ideia do que se avista no campo tributário.
Acompanhe os principais pontos do texto:
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Faixa de isenção
Um dos pontos principais é o reajuste da faixa de isenção do IR para a pessoa física. O valor passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.
Atualização da tabela do IRPF
Sem alterações desde 2015, a tabela terá o seguinte ajuste:
Como fica a possibilidade de declaração simplificada?
Todas as pessoas físicas poderão optar pelo modelo de declaração simplificada. Foi fixado o valor máximo de R$ 10.563,60 para utilização de desconto. O limite válido até então é de R$ 16.754,34. Essa redução do limite do desconto simplificado tem o objetivo de repor as perdas de arrecadação com o reajuste da tabela progressiva de IRPF.
Atualização de valor do imóvel
Hoje, devem ser mantidos na declaração os valores originais de imóveis. Em caso de venda, o imposto a ser pago varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital.
A partir da reforma, fica permitida a atualização dos valores patrimoniais, mesmo que não ocorra a venda. Será cobrada alíquota de 4% sobre essa atualização.
Bens e direitos mantidos no exterior
Bens e direitos no exterior, declarados até 2020, poderão ser atualizados à alíquota de 6% sobre o ganho de capital.
Fundos Imobiliários
O texto mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs).
Come-cotas: fundos abertos e fechados
No atual cenário, funciona assim: fundos abertos pagam imposto, o “come-cotas”, nos meses de maio e novembro; fundos fechados só são tributados no momento do resgate.
A partir da reforma, os dois tipos de fundos pagarão um come-cota anual, em novembro. Para fundos fechados, a tributação pelo come-cotas anual terá alíquota de 15%, com possibilidade de pagamento de imposto sobre o “estoque” à alíquota de 6%.
FII, FIAGRO, FIP, FIA, FIDC, entre outros fundos, continuarão sem cobrança do come-cotas.
Bolsa de Valores
O texto altera a limitação para isenção de IR na venda de ações. O limite passa de R$ 20 mil mensal para R$ 60 mil por trimestre. Outra alteração importante é que a compensação dos prejuízos passa a ser livre entre os tipos de operação no mercado financeiro.
Mudança na alíquota do IRPJ
De acordo com a proposta, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) terá redução de 15% para 8%. A nova alíquota já seria aplicada em 2022.
Redução na CSLL para empresas
O texto traz a diminuição de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). A redução será de 0,5 ponto percentual em duas etapas, vinculadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. O total chegará a 1 ponto percentual:
9% para 8% no caso geral;
20% para 19% para os bancos;
15% para 14% para demais instituições financeiras.
Revisão de benefícios fiscais
Como forma de compensação à perda de arrecadação do governo, está sendo proposto o corte de alguns benefícios fiscais:
isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos;
crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;
redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos;
desoneração para termelétricas a gás natural e carvão mineral.
Juros sobre Capital próprio (JCP)
O texto extingue os Juros sobre Capital próprio (JCP), meio até então utilizado pelas empresas para a remuneração de acionistas e que permite que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa.
Tributação sobre dividendos
Até então, os dividendos são isentos no Brasil. Com a reforma, a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será de 15%.
Pelo texto-base aprovado na Câmara em 1º de setembro, a cobrança seria de 20%, mas durante a rodada de votação dos destaques no dia seguinte, houve a redução para 15%.
Isenções
As empresas optantes pelo Simples Nacional e empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ficam dispensadas do pagamento do tributo.
A isenção também atinge:
fundos de previdência complementar;
empresas participantes de uma holding;
empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação.
Holdings e offshores
Foram retiradas desta versão do texto as previsões que obrigariam a apuração do lucro real para holdings imobiliárias e que alterariam as regras de tributação dos lucros de empresas offshores (companhias situadas em países de tributação favorecida).
Fonte: DPC.com.br.
Comments