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Foto do escritorMartello Contabilidade

Receita Federal lança Plataforma de Administração Tributária Digital

Iniciativa oferece produtos tecnológicos que beneficiam administrações municipais e contribuintes; convênio assinado na quinta-feira (30/06/2022) também institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou na quinta-feira (30/06/2022), em Brasília, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).


O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas.


“Nós estamos entregando uma plataforma de administração tributária digital, moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado”, destacou o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes.


Ele salientou que a plataforma foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. “São muitos entes federados. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional”, afirmou.


Inclusão e competitividade


A Plataforma vai atender tanto municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos.


Dessa forma, permitirá a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.


Para o subsecretário-geral da RFB, Jose de Assis Ferraz Neto “esta é uma política de inclusão tecnológica de inúmeros municípios, pois permite um salto de qualidade para esses pequenos municípios”, afirmou.


O coordenador-geral de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa, explicou que o objetivo da nova Plataforma de Administração Tributária Digital é oferecer produtos que harmonizam todas as realidades municipais.


“A ferramenta padroniza e melhora a qualidade das informações tributárias, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal”, comentou.


As funcionalidades se adaptam também aos diferentes portes de empresas – do Microempreendedor Individual (MEI) ao lucro real – de forma inclusiva.


“Ela vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos”, disse o coordenador de Fiscalização.


Parcerias


O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.


Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da RFB mais próxima e assinar o termo de adesão.


Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio assinado na quinta-feira poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aqueles que deseja implementar em sua cidade.


O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.


SOLUÇÕES DA PLATAFORMA


Emissor público web – disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente.


Emissor Público Mobile – versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis.


Secretaria de Finanças Nacional – ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes.


Ambiente de Dados Nacional – repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e.


Guia Única de Recolhimento – documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.


Webservices – estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional.


Portal da NFS-e – ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.


Fonte: gov.br.

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