Em matéria recente de Ana Kruger no Jornal Valor Econômico, é descrito as novas normas da Receita Federal contra instrumentos como offshores e trusts.
Uma offshore nada mais é do que uma companhia instituída fora do país de domicílio dos sócios. Já o trust é um fundo constituído para terceirizar a gestão de ativos (heranças, por exemplo) – no entanto, não há na legislação brasileira instrumento semelhante. O uso de offshores e trustes está comumente ligado aos chamados paraísos fiscais, países com sistemas tributários mais favoráveis ao negócio e regras de transparência mais brandas.
Com as mudanças, pessoas jurídicas que mantenham esse tipo de operação no exterior passam a ter que informar quem é o beneficiário final. As empresas já são obrigadas a declarar à Receita movimentações financeiras no exterior, passíveis de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou do imposto sobre a herança, por exemplo. Em caso de movimentações acima de U$ 100 mil também é necessário informar o Banco Central.
Acabou a “bagunça” do sujeito ser dono de um CNPJ e dizer que o sócio dele é uma offshore, por exemplo, em Cayman. A partir de agora, ele terá que ultrapassar essa camada e dizer quem está por trás, quem são as pessoas físicas ou jurídicas que estão por trás dessa estrutura que está investe no Brasil.
É uma já “manjada teia”, constantemente usada para mascarar o beneficiário final, faz com que offshores e trustes tenham sido usados nos maiores escândalos de corrupção já revelados no mundo. Não é possível identificar uma offshore só olhando o CNPJ, o fisco tinha que investigar se ela teria substância econômica ou propósito negocial, o que em muitas situações eram usados no disfarce de ilegalidades.
Ao identificar os reais beneficiários, a Receita pretende checar a licitude dos recursos e impedir que o mercado financeiro brasileiro seja uma praça de lavagem de dinheiro e de financiamento de práticas ilícitas.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, as novas normas já estão em vigor e as próprias instituições financeiras do Brasil estão empenhadas em revisar as contas pré existentes e os cotistas de fundos para identificar os reais beneficiários finais. A Receita só pode compartilhar informações com outros órgãos como a Polícia Federal ou o Ministério Público com autorização ou determinação judicial. Dessa forma, o fisco dedica-se apenas aos crimes tributários.
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