top of page

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

As comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.


A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.


Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.


Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.


As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:


• Cartas via Correios;

• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);  

• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.


Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:


1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS


No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".


2 - COMO PAGAR


É SIMPLES!


Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf".


Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.


OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial


3 - COMO PARCELAR


Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”.


Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.


4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO


O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:


• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;

• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);

• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;

• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.


Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS 


Confira mais informações


Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site. 


Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico” 


Estados





Fonte: Gov.br.

 
 

Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • White Facebook Icon
  • White LinkedIn Icon
bottom of page