Guia de Orientação Fiscal-Contábil: Depreciação no Lucro Presumido
INTRODUÇÃO E OBJETIVO
O objetivo desta orientação é esclarecer os procedimentos e as divergências que comumente ocorrem no Lucro Presumido em relação à depreciação do ativo imobilizado.
O foco principal é trazer conhecimento específico para embasamento técnico e segurança jurídica em eventuais questionamentos fiscais.
O Conflito de Visões: Contábil vs. Fiscal
A divergência sobre a depreciação do ativo imobilizado surge devido ao choque entre a obrigatoriedade técnica e a regra de tributação do regime:
Sob a ótica Contábil (Obrigatória):
O registro do desgaste dos bens é sempre obrigatório pelas normas brasileiras (NBC TG 27 e CPC 27);
Independe do regime tributário da empresa (Simples, Presumido ou Real);
Evita a distribuição de lucros baseada em um patrimônio inflacionado;
Garante a conformidade técnica dos balanços e demonstrações financeiras.
Sob a ótica Fiscal e Tributária (Irrelevante no mensal):
O IRPJ e a CSLL correntes são calculados aplicando um percentual fixo sobre o faturamento bruto;
As despesas com depreciação não reduzem os impostos mensais ou trimestrais da atividade operacional;
O problema central: O conflito se manifesta exclusivamente no momento da alienação (venda) do bem ou em caso de mudança de regime.
O Impasse Jurídico na Venda do Bem (Ganho de Capital)
Quando a empresa vende um ativo imobilizado, a Receita Federal e o CARF adotam entendimentos opostos sobre como calcular o Ganho de Capital:
A Posição da Receita Federal (Fisco)
Entendimento: A depreciação é obrigatória. O fisco exige que ela seja deduzida do custo de aquisição original na hora da venda, mesmo que a empresa nunca tenha feito essa escrituração (Solução de Consulta Cosit 187/2023);
Impacto: Reduz o valor contábil do bem, eleva artificialmente o Ganho de Capital e aumenta o imposto a pagar;
Exemplo Prático: Veículo comprado por R$ 100.000,00 e vendido após 5 anos por R$ 50.000,00. A Receita considerará o valor contábil como zero (100% depreciado), tributando a empresa sobre um ganho fictício de R$ 50.000,00.
A Posição do CARF (Tribunal Administrativo)
Entendimento: A depreciação é facultativa/opcional sob a ótica fiscal. Se o contribuinte não aproveitou o benefício da despesa para reduzir impostos no passado, não deve ser penalizado na venda;
Impacto: Reduz o imposto, permitindo calcular o Ganho de Capital usando o custo de aquisição original (sem diminuir a depreciação).
Fundamentos Jurídicos da Defesa do Contribuinte
A jurisprudência da Câmara Superior do CARF (instância máxima, vide Acórdão nº 9101-004.436 e Acórdão nº 1301-033.022) consolidou-se a favor das empresas com base em três argumentos:
Interpretação Literal da Lei: O Artigo 501 do RIR/2018 determina que o custo deve ser diminuído da depreciação "se for o caso". O CARF interpreta que só é "o caso" se a empresa estivesse no Lucro Real e tivesse usado o encargo para pagar menos imposto;
Neutralidade e Ausência de Duplicidade: Como todas as despesas operacionais já estão embutidas na margem presumida (ex: 8% ou 32%), a cota de depreciação nunca foi usada de forma individualizada para abater impostos. Não há benefício duplo;
Vedação ao Confisco e Enriquecimento Sem Causa: Reduzir o custo por uma depreciação puramente teórica tributaria o patrimônio original e não a renda real, gerando um lucro fictício.
Riscos Práticos e Cenário de Litígio
Apesar de a jurisprudência da Câmara Superior do CARF ser sólida, ela não vincula automaticamente os fiscais de primeira instância da Receita Federal.
Risco de Autuação: Se a empresa vender o bem pelo custo original (sem baixar a depreciação), ela ainda corre o risco de ser autuada pelo fiscal de piso;
Necessidade de Defesa: Diante da autuação, a empresa precisará apresentar uma impugnação administrativa para aplicar os precedentes do CARF e anular a cobrança antes que vire execução judicial;
Mudança de Regime: Caso a empresa migre para o Lucro Real no futuro, precisará reconstruir toda a depreciação acumulada do período passado (Balanço de Abertura).
O Impacto da Depreciação Parcial ou Já Registrada
Se a empresa registrou o ativo e realizou lançamentos de depreciação no passado, mas depois suspendeu a prática ao descobrir esse direito, acende-se um alerta:
Não perde o direito, mas altera a estratégia prática e divide o histórico do ativo em dois momentos;
Ponto crítico: Se a empresa efetivamente realizou e manteve os lançamentos de depreciação nas demonstrações contábeis, isso enfraquece consideravelmente a aplicação automática da jurisprudência favorável do CARF.
Próximos Passos e Diagnóstico Interno
Para planejar a melhor destinação dos ativos e mensurar os riscos, a empresa deve avaliar internamente:
Qual é o tipo de bem do imobilizado e qual o seu tempo de uso?
Há uma venda iminente desse bem envolvendo valores expressivos?
A contabilidade registrou formalmente a depreciação no balanço patrimonial?
Existe a possibilidade de migração para o Lucro Real nos próximos anos?
Fonte: Fabrício Apóstolo.



