Reforma tributária: o que muda, pendências futuras e os prós e contras para empresas
Novo sistema promete simplificar a tributação e reduzir a burocracia, mas traz desafios como custos de adaptação, impacto no fluxo de caixa e mudanças para empresas do Simples Nacional. Confira os 10 pontos positivos e os 10 negativos
A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo. Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros ano que vem.
Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.
Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente. Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação ("split payment"), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.
Novos tributos
Hoje
Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS);
Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo;
Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor.
O que muda em 2027
Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles;
Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios;
Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado.
Na Zona Franca de Manaus
No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços;
A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos;
Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito);
Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino).
O que muda em 2028
São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança - pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais.
O que muda a partir de 2029
Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual Revisão de 2030;
Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032.
Novo sistema em 2033
Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos;
Funcionamento pleno do novo sistema.
Regras pendentes
Hoje
Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril.
Próximos meses
Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes;
Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais.
Definição de alíquotas
Atualmente
Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027;
Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa.
Transição
Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS;
Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida;
Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução;
Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena).
Em 2027
Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%;
IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028;
O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS;
Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto.
A partir de 2029
Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções.
Simples nacional
Atualmente
Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única;
Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora.
Transição
Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente;
Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única;
Opção de recolher "por fora" deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro.
Como fica
Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições;
Quem migrar para o "híbrido" recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições;
Haverá opção de mudança de regime todo ano --pedido feito em março e setembro.
Mudança em documentos fiscais
Hoje
Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro;
Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas;
Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos.
Transição
Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos;
Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro.
Imposto seletivo
Hoje
Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets);
Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro.
Cobrança em 2027
Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro.
IPI E ZONA FRANCA
Hoje
Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio.
Transição
O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado.
Em 2027
A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada.
Forma de pagamento dos tributos
Atualmente
Compensação com créditos das etapas anteriores;
Pagamento pelo contribuinte (vendedor);
Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento).
Split payment
Atualmente
Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco;
O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo.
O que muda
O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); cartões ainda não há previsão;
Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo;
Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco;
Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo;
Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto.
Novo sistema de apuração
Atualmente
O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas;
Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até 5 anos.
Em desenvolvimento
O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste.
Como fica
Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real;
Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos;
Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto.
Créditos dos tributos
Atualmente
Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços;
A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita;
Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado.
Agora
Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto);
O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos;
O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas.
Outras mudanças para pessoas físicas
Haverá programas de "CPF na nota" para os novos tributos;
Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação;
Programa de "tax free" para turistas estrangeiros.
Outras mudanças para empresas
Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo;
Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento;
Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis);
Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário.
10 prós e contras da reforma para todas as empresas
A substituição de tributos prevista na reforma tributária elimina milhares de legislações conflitantes, mas a transição de regime pode ter custos elevados, exige planejamento e pode ter impactos sobre preços e fluxo de caixa. Abaixo, confira os dez prós e dez desafios trazidos pelo novo regime, que começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas já exige adaptações neste ano.
Prós
Simplificação e unificação
Redução no número de tributos, alíquotas e legislações, adotando o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado): cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Redução de custos operacionais
Atualmente, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano com burocracia fiscal; com o novo sistema, espera-se que esse tempo caia para cerca de 160 horas, aproximando o país dos padrões da OCDE.
Não cumulatividade ampla
O novo sistema garante que tudo o que a empresa compra e foi tributado gere crédito, acabando com a cumulatividade de impostos como o ISS e PIS/Cofins em certos casos.
Tributação por fora
Na compra de um produto, fica claro o que é preço e o que é imposto; não haverá mais "cálculo por dentro" que eleva artificialmente a alíquota.
Redução do contencioso
Espera-se queda no valor das disputas, que hoje representam 75% do PIB, especialmente em conflitos sobre se uma operação deve ser tributada pelo estado (ICMS) ou município (ISS).
Crédito em tempo real
O "split payment" (pagamento segregado do imposto no ato da compra) garante a liberação do crédito tributário, com impacto positivo no caixa para quem adquire produtos e serviços, e também reduz a sonegação.
Fim da guerra fiscal
Governadores não poderão mais conceder benefícios da forma atual (jogando a conta da desoneração nos estados vizinhos).
Modelo híbrido no Simples Nacional
A reforma permite que as micro e pequenas empresas optem por um modelo híbrido para aproveitar o fim da cumulatividade, gerando créditos tributários sobre todas as despesas do negócio.
Portal com declaração pré-preenchida e apuração online
Empresa já saberá qual o valor que o fisco considera como devido e qual o crédito disponível.
Desoneração de exportações e investimentos
Legislação prevê regras para garantir devolução automática de créditos, que hoje ficam retidos por anos e geram discussões judiciais
Contras e desafios
Transição longa e dualidade de sistemas
Até 1º de janeiro de 2033, as empresas serão obrigadas a operar em dois sistemas simultaneamente para recolher tributos estaduais e municipais.
Impacto no fluxo de caixa
Com o "split payment", a empresa não poderá mais "fazer caixa" com o valor do imposto pago pelo cliente antes de repassá-lo ao fisco, já que o banco fará o repasse direto.
Aumento de carga em setores específicos
Tendência de aumento na carga tributária média para o setor de serviços, enquanto a indústria e a agropecuária devem perceber uma redução; impacto na inflação gera dúvidas.
Alíquota elevada
Consumidor vai descobrir que hoje já paga o maior imposto sobre consumo do mundo (20% na média; quase 30% considerando as exceções da reforma).
Investimento em tecnologia e incertezas
Mudança exige investimentos em tecnologia e sistemas.
Indefinições por parte do governo
Alíquota da CBS para 2027 só será conhecida em outubro; nem todos os documentos fiscais têm formato definido; haverá nova versão do regulamento.
Exceções
Banalização do que foi considerado essencial para tratamento diferenciado, como parques de diversões, futebol e Viagra.
Julgamento do contencioso
Judiciário pode ter decisões divergentes sobre CBS e IBS, mas há proposta para unificar as decisões
Fim de benefícios fiscais
Governadores dependerão de um fundo de desenvolvimento para evitar a fuga de empresas de regiões menos desenvolvidas para grandes centros
Desafios para o Simples Nacional
Gestão tributária mais complexa e custosa para quem estará no modelo híbrido
Fonte: Diário do Comércio.



