top of page

Reforma tributária: o que muda, pendências futuras e os prós e contras para empresas

27 de ago.
9 min de leitura

Novo sistema promete simplificar a tributação e reduzir a burocracia, mas traz desafios como custos de adaptação, impacto no fluxo de caixa e mudanças para empresas do Simples Nacional. Confira os 10 pontos positivos e os 10 negativos


A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo. Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros ano que vem.


Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.


Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente. Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação ("split payment"), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.


Novos tributos


Hoje


  • Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS);

  • Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo;

  • Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor.


O que muda em 2027


  • Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles;

  • Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios;

  • Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado.


Na Zona Franca de Manaus


  • No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços;

  • A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos;

  • Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito);

  • Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino).


O que muda em 2028


  • São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança - pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais.


O que muda a partir de 2029


  • Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual Revisão de 2030;

  • Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032.


Novo sistema em 2033


  • Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos;

  • Funcionamento pleno do novo sistema.


Regras pendentes


Hoje


  • Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril.


Próximos meses


  • Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes;

  • Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais.


Definição de alíquotas


Atualmente


  • Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027;

  • Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa.


Transição


  • Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS;

  • Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida;

  • Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução;

  • Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena).


Em 2027


  • Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%;

  • IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028;

  • O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS;

  • Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto.


A partir de 2029


  • Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções.


Simples nacional


Atualmente


  • Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única;

  • Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora.


Transição


  • Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente;

  • Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única;

  • Opção de recolher "por fora" deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro.


Como fica


  • Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições;

  • Quem migrar para o "híbrido" recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições;

  • Haverá opção de mudança de regime todo ano --pedido feito em março e setembro.


Mudança em documentos fiscais


Hoje


  • Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro;

  • Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas;

  • Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos.


Transição


  • Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos;

  • Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro.


Imposto seletivo


Hoje


  • Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets);

  • Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro.


Cobrança em 2027


  • Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro.


IPI E ZONA FRANCA


Hoje


  • Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio.


Transição


  • O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado.


Em 2027


  • A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada.


Forma de pagamento dos tributos


Atualmente


  • Compensação com créditos das etapas anteriores;

  • Pagamento pelo contribuinte (vendedor);

  • Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento).


Split payment


Atualmente


  • Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco;

  • O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo.


O que muda


  • O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); cartões ainda não há previsão;

  • Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo;

  • Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco;

  • Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo;

  • Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto.


Novo sistema de apuração


Atualmente


  • O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas;

  • Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até 5 anos.


Em desenvolvimento


  • O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste.


Como fica


  • Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real;

  • Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos;

  • Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto.


Créditos dos tributos


Atualmente


  • Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços;

  • A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita;

  • Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado.


Agora


  • Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto);

  • O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos;

  • O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas.


Outras mudanças para pessoas físicas


  • Haverá programas de "CPF na nota" para os novos tributos;

  • Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação;

  • Programa de "tax free" para turistas estrangeiros.


Outras mudanças para empresas


  • Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo;

  • Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento;

  • Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis);

  • Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário.


10 prós e contras da reforma para todas as empresas


A substituição de tributos prevista na reforma tributária elimina milhares de legislações conflitantes, mas a transição de regime pode ter custos elevados, exige planejamento e pode ter impactos sobre preços e fluxo de caixa. Abaixo, confira os dez prós e dez desafios trazidos pelo novo regime, que começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas já exige adaptações neste ano.


Prós


  1. Simplificação e unificação

    Redução no número de tributos, alíquotas e legislações, adotando o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado): cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.


  2. Redução de custos operacionais

    Atualmente, as empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano com burocracia fiscal; com o novo sistema, espera-se que esse tempo caia para cerca de 160 horas, aproximando o país dos padrões da OCDE.


  3. Não cumulatividade ampla

    O novo sistema garante que tudo o que a empresa compra e foi tributado gere crédito, acabando com a cumulatividade de impostos como o ISS e PIS/Cofins em certos casos.


  1. Tributação por fora

    Na compra de um produto, fica claro o que é preço e o que é imposto; não haverá mais "cálculo por dentro" que eleva artificialmente a alíquota.


  1. Redução do contencioso

    Espera-se queda no valor das disputas, que hoje representam 75% do PIB, especialmente em conflitos sobre se uma operação deve ser tributada pelo estado (ICMS) ou município (ISS).


  1. Crédito em tempo real

    O "split payment" (pagamento segregado do imposto no ato da compra) garante a liberação do crédito tributário, com impacto positivo no caixa para quem adquire produtos e serviços, e também reduz a sonegação.


  1. Fim da guerra fiscal

    Governadores não poderão mais conceder benefícios da forma atual (jogando a conta da desoneração nos estados vizinhos).


  1. Modelo híbrido no Simples Nacional

    A reforma permite que as micro e pequenas empresas optem por um modelo híbrido para aproveitar o fim da cumulatividade, gerando créditos tributários sobre todas as despesas do negócio.


  1. Portal com declaração pré-preenchida e apuração online

    Empresa já saberá qual o valor que o fisco considera como devido e qual o crédito disponível.


  1. Desoneração de exportações e investimentos

    Legislação prevê regras para garantir devolução automática de créditos, que hoje ficam retidos por anos e geram discussões judiciais


Contras e desafios


  1. Transição longa e dualidade de sistemas

    Até 1º de janeiro de 2033, as empresas serão obrigadas a operar em dois sistemas simultaneamente para recolher tributos estaduais e municipais.


  1. Impacto no fluxo de caixa

    Com o "split payment", a empresa não poderá mais "fazer caixa" com o valor do imposto pago pelo cliente antes de repassá-lo ao fisco, já que o banco fará o repasse direto.


  1. Aumento de carga em setores específicos

    Tendência de aumento na carga tributária média para o setor de serviços, enquanto a indústria e a agropecuária devem perceber uma redução; impacto na inflação gera dúvidas.


  1. Alíquota elevada

    Consumidor vai descobrir que hoje já paga o maior imposto sobre consumo do mundo (20% na média; quase 30% considerando as exceções da reforma).


  1. Investimento em tecnologia e incertezas

    Mudança exige investimentos em tecnologia e sistemas.


  1. Indefinições por parte do governo

    Alíquota da CBS para 2027 só será conhecida em outubro; nem todos os documentos fiscais têm formato definido; haverá nova versão do regulamento.


  1. Exceções

    Banalização do que foi considerado essencial para tratamento diferenciado, como parques de diversões, futebol e Viagra.


  1. Julgamento do contencioso

    Judiciário pode ter decisões divergentes sobre CBS e IBS, mas há proposta para unificar as decisões


  1. Fim de benefícios fiscais

    Governadores dependerão de um fundo de desenvolvimento para evitar a fuga de empresas de regiões menos desenvolvidas para grandes centros


  1. Desafios para o Simples Nacional

    Gestão tributária mais complexa e custosa para quem estará no modelo híbrido


Fonte: Diário do Comércio.

Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • White Facebook Icon
  • White LinkedIn Icon

Feito por Martello Contabilidade

bottom of page