top of page

A Receita cruza Instagram, procurações e escritório de contabilidade em comum para excluir grupo familiar do Simples Nacional.

22 de jul.
3 min de leitura

CARF reconhece comando centralizado e mantém decisão


O CARF manteve a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após concluir que ela integrava um grupo econômico de fato formado por 12 pessoas jurídicas do setor de bijuterias e vestuário.


Segundo a fiscalização, as empresas eram formalmente separadas, tinham CNPJs e quadros societários próprios, mas funcionavam, na prática, sob o comando das mesmas pessoas. O CARF entendeu que a estrutura foi organizada com familiares figurando como sócios formais, enquanto a administração efetiva permanecia centralizada.


A conclusão não se apoiou em um único documento. O Conselho analisou o conjunto dos fatos e verificou que as empresas apresentavam sinais de unidade gerencial, operacional e comercial.


O que levou o CARF a enxergar um grupo econômico de fato


Entre os principais elementos considerados no julgamento estavam:


  • Utilização de familiares, como cônjuges, pais, tios e outros parentes, nos contratos sociais;

  • Procurações públicas que davam a pessoas fora do quadro societário poderes amplos para administrar as empresas;

  • Uso das mesmas marcas comerciais, "Flor de Liz" e "Luíza Bijoux";

  • Marketing centralizado em perfis e canais comuns;

  • Divulgação conjunta de vagas de emprego;

  • Contratação do mesmo escritório de contabilidade;

  • Relatos apresentados em processos trabalhistas indicando comando comum;

  • Sucessivas alterações societárias envolvendo pessoas da mesma família.


O Instagram também entrou nessa conta. As empresas utilizavam perfil, identidade visual e divulgação de vagas em comum, o que reforçou a impressão de que se apresentavam ao mercado como uma única operação.


O CARF ressaltou que alguns desses fatos, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar a existência de grupo econômico.


Ter o mesmo contador, por exemplo, não transforma automaticamente empresas independentes em um único grupo. O mesmo vale para o uso de uma marca comum.


O problema surgiu quando esses elementos apareceram juntos e apontaram na mesma direção: empresas formalmente separadas, mas controladas, administradas e apresentadas ao mercado como uma única operação.


A defesa sustentava que havia apenas uma rede de cooperação entre pequenos negócios independentes. Para o colegiado, porém, a autonomia existia mais no papel do que na rotina empresarial.


Contexto: como funciona o limite do Simples Nacional


O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.


Um dos principais critérios é o limite de receita bruta. No período analisado, o teto anual para permanência no regime era de R$ 4,8 milhões.


Em uma empresa realmente independente, a análise começa pelo faturamento daquele CNPJ. Mas a legislação também impede o uso do Simples quando uma mesma pessoa participa de mais de uma empresa e a soma das receitas ultrapassa o limite permitido.


Em termos práticos, não basta que cada empresa, vista separadamente, fature menos de R$ 4,8 milhões. Imagine uma estrutura com cinco empresas controladas pelas mesmas pessoas.


Cada uma fatura R$ 2 milhões por ano.


Individualmente, todas estariam abaixo do teto. Somadas, porém, alcançariam R$ 10 milhões.


Quando existe controle comum e a receita global supera o limite, o regime favorecido pode ser afastado.


Foi justamente essa a discussão do processo.


A fiscalização concluiu que as 12 empresas formavam uma única estrutura econômica e que a soma das receitas ultrapassou o teto do Simples entre 2016 e 2020.


Para o CARF, a fragmentação das atividades entre vários CNPJs servia para manter cada unidade, de forma artificial, abaixo do limite individual.


Fique atento


Empresas com sócios da mesma família, marca comum ou contador compartilhado não são automaticamente tratadas como um único grupo.


O risco aparece quando há, ao mesmo tempo:


  • comando centralizado;

  • ausência de autonomia financeira e administrativa;

  • gestores de fato diferentes dos sócios formais;

  • procurações excessivamente amplas;

  • compartilhamento de estrutura e pessoal;

  • divisão de receitas entre CNPJs sob controle comum;

  • compartilhamento de mídias sociais, como Instagram


Também é importante acompanhar o faturamento global quando uma pessoa participa de mais de uma empresa. O limite do Simples não deve ser analisado apenas CNPJ por CNPJ quando existe participação ou controle comum.


Por que importa


A decisão mostra que a Receita e o CARF olham além dos contratos sociais.


Na prática, o que importa é identificar quem administra, quem decide, quem controla o patrimônio, quem contrata empregados e como as empresas se apresentam ao mercado.


Para empresários, o alerta é claro: abrir vários CNPJs não permite multiplicar artificialmente o limite de R$ 4,8 milhões do Simples.


Para contadores, o caso reforça a necessidade de acompanhar a receita global de empresas relacionadas e documentar a autonomia de cada operação.


Para advogados, o julgamento traz dois pontos importantes: o conjunto de indícios pode sustentar a exclusão do regime, mas provas digitais sem demonstração de autenticidade e integridade podem ser afastadas.


No fim, o CARF manteve a exclusão porque concluiu que não havia 12 pequenos negócios independentes, mas uma única operação econômica dividida formalmente entre várias empresas.


Processo: 11000.728899/2021-88 Órgão julgador: 1ª Seção, 1ª Câmara, 2ª Turma Ordinária do CARF Data da sessão: 28 de abril de 2026

Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • White Facebook Icon
  • White LinkedIn Icon

Feito por Martello Contabilidade

bottom of page