Jovem Aprendiz: Obrigatoriedade Legal, Regras e Riscos pelo Descumprimento
Prezado Cliente,
A legislação trabalhista brasileira impõe a obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz para grande parte dos estabelecimentos, regra que ainda gera dúvidas e, frequentemente, autuações e multas relevantes por descumprimento.
Diante disso, reforçamos abaixo os principais pontos de atenção, para que sua empresa avalie corretamente o enquadramento e evite riscos trabalhistas.
O que é o contrato de Jovem Aprendiz?
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, destinado a jovens entre 14 e 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência), que combina:
Atividade prática na empresa;
Formação técnico-profissional por entidade habilitada.
Prazo máximo: 2 anos.
Registro obrigatório: CTPS e sistema de registro de empregados.
Certificação: ao final do programa de aprendizagem.
Quem é obrigado a contratar Jovem Aprendiz?
Estão obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que possuam 7 ou mais empregados, considerando apenas as funções que demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A obrigação é por estabelecimento (CNPJ completo);
Matriz e filiais possuem cotas próprias.
Qual é a cota obrigatória?
A cota legal é:
Mínimo: 5%;
Máximo: 15%.
Aplicável sobre o total de empregados em funções que exigem formação profissional.
Frações geram obrigação de contratação de 1 aprendiz.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A contratação é facultativa, e não obrigatória, para:
Microempresas (ME);
Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Atenção: entidades sindicais, associações, igrejas, condomínios, conselhos profissionais e cartórios NÃO estão isentos, caso tenham empregados celetistas em funções que demandem formação profissional.
Jornada, salário e encargos
Jornada:
Até 6 horas diárias;
Até 8 horas, apenas se o aprendiz já concluiu o ensino fundamental (incluindo horas teóricas).
FGTS: alíquota reduzida de 2%.
Salário: mínimo-hora (ou piso da categoria, se houver).
Direitos garantidos:
Férias (preferencialmente coincidentes com férias escolares);
13º salário;
Vale-transporte;
Descanso semanal e feriados.
Prorrogação e renovação
Não é permitida a prorrogação do contrato de aprendizagem.
Não é permitido novo contrato de aprendizagem com o mesmo jovem, ainda que o primeiro tenha sido inferior a 2 anos.
Ao final, o aprendiz pode ser efetivado por contrato por prazo indeterminado.
Penalidades pelo descumprimento
O descumprimento da legislação pode gerar:
Multas administrativas (auto de infração);
Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT);
Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
Ação Civil Pública;
Nulidade do contrato de aprendizagem;
Reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado;
Indenizações por dano moral coletivo.
Há decisões judiciais com multas expressivas, inclusive condenações superiores a R$ 300.000,00.
Conclusão
A contratação de Jovem Aprendiz não é facultativa para a maioria dos estabelecimentos. Trata-se de obrigação legal, fiscalizada de forma cada vez mais rigorosa.
Recomendamos que sua empresa:
Revise o número de empregados por estabelecimento;
Verifique as funções enquadradas na CBO;
Avalie se a cota está sendo corretamente cumprida.
Nosso Departamento Pessoal está à disposição para analisar o enquadramento da sua empresa, calcular a cota correta e orientar sobre a regularização, se necessário.
Atenciosamente, Martello Contabilidade.



