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Jovem Aprendiz: Obrigatoriedade Legal, Regras e Riscos pelo Descumprimento

18 de fev.
2 min de leitura

Prezado Cliente,


A legislação trabalhista brasileira impõe a obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz para grande parte dos estabelecimentos, regra que ainda gera dúvidas e, frequentemente, autuações e multas relevantes por descumprimento.


Diante disso, reforçamos abaixo os principais pontos de atenção, para que sua empresa avalie corretamente o enquadramento e evite riscos trabalhistas.


O que é o contrato de Jovem Aprendiz?


O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, destinado a jovens entre 14 e 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência), que combina:


  • Atividade prática na empresa;

  • Formação técnico-profissional por entidade habilitada.


Prazo máximo: 2 anos.

Registro obrigatório: CTPS e sistema de registro de empregados.

Certificação: ao final do programa de aprendizagem.


Quem é obrigado a contratar Jovem Aprendiz?


Estão obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que possuam 7 ou mais empregados, considerando apenas as funções que demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).


  • A obrigação é por estabelecimento (CNPJ completo);

  • Matriz e filiais possuem cotas próprias.


Qual é a cota obrigatória?


A cota legal é:


  • Mínimo: 5%;

  • Máximo: 15%.


Aplicável sobre o total de empregados em funções que exigem formação profissional.


Frações geram obrigação de contratação de 1 aprendiz.


Quem está dispensado da obrigatoriedade?


A contratação é facultativa, e não obrigatória, para:


  • Microempresas (ME);

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.


Atenção: entidades sindicais, associações, igrejas, condomínios, conselhos profissionais e cartórios NÃO estão isentos, caso tenham empregados celetistas em funções que demandem formação profissional.


Jornada, salário e encargos


Jornada:


  • Até 6 horas diárias;

  • Até 8 horas, apenas se o aprendiz já concluiu o ensino fundamental (incluindo horas teóricas).


FGTS: alíquota reduzida de 2%.

Salário: mínimo-hora (ou piso da categoria, se houver).


Direitos garantidos:


  • Férias (preferencialmente coincidentes com férias escolares);

  • 13º salário;

  • Vale-transporte;

  • Descanso semanal e feriados.


Prorrogação e renovação


Não é permitida a prorrogação do contrato de aprendizagem.

Não é permitido novo contrato de aprendizagem com o mesmo jovem, ainda que o primeiro tenha sido inferior a 2 anos.


Ao final, o aprendiz pode ser efetivado por contrato por prazo indeterminado.


Penalidades pelo descumprimento


O descumprimento da legislação pode gerar:


  • Multas administrativas (auto de infração);

  • Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT);

  • Termo de Ajuste de Conduta (TAC);

  • Ação Civil Pública;

  • Nulidade do contrato de aprendizagem;

  • Reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado;

  • Indenizações por dano moral coletivo.


Há decisões judiciais com multas expressivas, inclusive condenações superiores a R$ 300.000,00.


Conclusão


A contratação de Jovem Aprendiz não é facultativa para a maioria dos estabelecimentos. Trata-se de obrigação legal, fiscalizada de forma cada vez mais rigorosa.


Recomendamos que sua empresa:


  • Revise o número de empregados por estabelecimento;

  • Verifique as funções enquadradas na CBO;

  • Avalie se a cota está sendo corretamente cumprida.


Nosso Departamento Pessoal está à disposição para analisar o enquadramento da sua empresa, calcular a cota correta e orientar sobre a regularização, se necessário.


Atenciosamente, Martello Contabilidade.

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Feito por Martello Contabilidade

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