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Imóveis no Imposto de Renda: informações já chegam automaticamente à Receita Federal

17 de mar.
1 min de leitura

Hoje, o Fisco recebe informações sobre imoveis de três fontes principais:


  • Cartórios - DOI:

    Sempre que há compra ou venda de imóvel, cartórios devem enviar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita.

    Cada operação gera uma declaração própria, com dados das partes e valor do negócio.

    Quando o valor da transação não consta no documento, a DOI utiliza como referencia o valor que serviu de base para o calculo do ITBI ou do ITCD.


A omissão pode gerar multa de até 1% do valor da operação para o cartório.


  • Imobiliarias - Dimob:

    A Dimob informa à Receita operações de compra e venda de imóveis realizadas ou intermediadas por empresas do setor, além de pagamentos relacionados a contratos de locaçao.

    O descumprimento, por parte do intermediador, pode gerar multas e ate crime contra a ordem tributaria em caso de informaçoes falsas.


  • Declaracao do contribuinte - IRPF:

    Na declaracão pre-preenchida, os dados enviados por cartorios e imobiliarias podem aparecer automaticamente.


Se o contribuinte alterar ou omitir essas informações, o sistema detecta a divergência - e a declaração pode cair na malha fina, com risco de multas de até 150%


Fonte: Martello Contabilidade Integrada.

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Feito por Martello Contabilidade

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