Imóveis no Imposto de Renda: informações já chegam automaticamente à Receita Federal
Hoje, o Fisco recebe informações sobre imoveis de três fontes principais:
Cartórios - DOI:
Sempre que há compra ou venda de imóvel, cartórios devem enviar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita.
Cada operação gera uma declaração própria, com dados das partes e valor do negócio.
Quando o valor da transação não consta no documento, a DOI utiliza como referencia o valor que serviu de base para o calculo do ITBI ou do ITCD.
A omissão pode gerar multa de até 1% do valor da operação para o cartório.
Imobiliarias - Dimob:
A Dimob informa à Receita operações de compra e venda de imóveis realizadas ou intermediadas por empresas do setor, além de pagamentos relacionados a contratos de locaçao.
O descumprimento, por parte do intermediador, pode gerar multas e ate crime contra a ordem tributaria em caso de informaçoes falsas.
Declaracao do contribuinte - IRPF:
Na declaracão pre-preenchida, os dados enviados por cartorios e imobiliarias podem aparecer automaticamente.
Se o contribuinte alterar ou omitir essas informações, o sistema detecta a divergência - e a declaração pode cair na malha fina, com risco de multas de até 150%
Fonte: Martello Contabilidade Integrada.



