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Reforma Tributária

12 de ago.
3 min de leitura

IBS e CBS: entenda os novos tributos que chegam com a Reforma Tributária e como sua empresa deve se preparar


Entenda o que muda


A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NFS-e), suspendendo temporariamente a exigência que estava prevista para entrar em vigor em 03 de agosto de 2026.


A medida foi formalizada por Ato Técnico, permitindo que as empresas continuem emitindo normalmente seus documentos fiscais enquanto concluem a adaptação de seus sistemas à Reforma Tributária.


O que são IBS e CBS?


A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substituirá, gradualmente, o PIS e a COFINS.


Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será administrado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e substituirá, também de forma gradual, o ICMS e o ISS.


Ambos integram o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) criado pela Reforma Tributária, cuja implantação ocorrerá de forma progressiva até 2033.


O que foi adiado?


Inicialmente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 determinava que, a partir de 03 de agosto de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos deveriam passar a conter os novos campos destinados ao registro das informações relativas ao IBS e à CBS.


Entretanto, antes mesmo do início dessa obrigatoriedade, a Receita Federal comunicou que a exigência ficará temporariamente suspensa, permitindo que os documentos fiscais continuem sendo autorizados normalmente, mesmo sem o preenchimento dessas novas informações.


Segundo as informações divulgadas pelos órgãos competentes, a obrigatoriedade deverá ser retomada a partir de outubro de 2026, mediante publicação de novo ato normativo.


O que muda na prática?


Durante esse período de transição:


  • As notas fiscais poderão continuar sendo emitidas normalmente;

  • A ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS não impedirá a autorização dos documentos fiscais;

  • Empresas e desenvolvedores de sistemas ganharam prazo adicional para concluir as adaptações necessárias.


Haverá cobrança do IBS e da CBS em 2026?


Não.


O exercício de 2026 permanece sendo considerado um período de testes e adaptação operacional.


As empresas deverão preparar seus sistemas e cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação, mas, para os contribuintes que atenderem às condições estabelecidas, não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, permanecendo apenas a realização de testes operacionais e informativos.


Nossa recomendação


Embora a obrigatoriedade tenha sido adiada, não recomendamos que as empresas aguardem outubro para iniciar a adaptação.


Ao contrário, este é o momento ideal para:


  • Revisar os cadastros de produtos e serviços;

  • Validar a classificação na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), quando aplicável;

  • Parametrizar corretamente os sistemas emissores de documentos fiscais;

  • Realizar testes de emissão utilizando os novos campos;

  • Treinar as equipes responsáveis pela emissão das notas fiscais;

  • Revisar processos internos relacionados ao faturamento e à tributação.


A experiência demonstra que os maiores desafios da Reforma Tributária não estarão na apuração dos tributos, mas na correta parametrização dos sistemas, na classificação das operações e na qualidade das informações transmitidas aos fiscos.


As empresas que aproveitarem este período para realizar testes e promover os ajustes necessários estarão significativamente mais preparadas quando o preenchimento dos novos campos passar a ser definitivamente obrigatório.


Nosso Escritório permanece acompanhando diariamente a regulamentação da Reforma Tributária e manterá seus Clientes informados sobre toda nova alteração relevante, colocando-se à disposição para orientar quanto às adaptações necessárias.


Fonte: Aleixo, por Mônica Silva.

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