A obrigação de informar IBS e CBS nas notas está valendo desde 03 de agosto — e as penalidades pelo descumprimento também.
A suspensão foi apenas da rejeição automática dos documentos.
Entenda o risco.
A decisão de adiar as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos acabou gerando uma dúvida no mercado: afinal, se a nota não seria rejeitada pela ausência dos novos campos, a obrigação de informar IBS e CBS também teria sido adiada? A empresa pode sofrer alguma penalidade ou cobrança?
A obrigação de preencher os campos relativos ao IBS e à CBS continua valendo conforme o cronograma oficial.
O que foi flexibilizado foi apenas o mecanismo de validação: mesmo sem essas informações, a nota fiscal poderá ser autorizada e seguir normalmente pelo sistema. Mas as penalidades e cobranças ainda estão valendo.
Estava previsto para 3 de agosto o início das regras de validação que poderiam rejeitar documentos sem determinadas informações relativas aos novos tributos. Foi essa "rejeição" que acabou sendo adiada.
Ou seja: a falta do preenchimento não trava a emissão da nota, mas também não significa que a empresa esteja dispensada de cumprir a obrigação — e o descumprimento pode trazer cobranças e penalidades.
Na prática, a flexibilização atua apenas no momento da autorização do documento fiscal. Para vários documentos — como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e e NF3e — a obrigatoriedade de emissão com as novas informações de IBS e CBS começou em 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Com a flexibilização, mesmo que determinados campos de CBS e IBS não estejam preenchidos, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom poderão, neste momento, ser autorizados pelo sistema.
A medida reduz o risco de uma falha de adaptação travar faturamentos, transporte de mercadorias ou prestação de serviços durante a transição.
Mas o esclarecimento da Receita e do CGIBS deixa uma linha bem definida: uma coisa é a nota passar pelo sistema; outra é a obrigação tributária ter sido cumprida.
O cronograma de implementação continua válido. O adiamento alcança apenas as regras automáticas de validação e rejeição dos documentos fiscais. Assim, a autorização da nota não afasta a exigência de preencher corretamente os campos de IBS e CBS nem elimina os riscos decorrentes do descumprimento.
Como chegamos até aqui?
A discussão começa com a fase de testes da Reforma Tributária do consumo em 2026.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu para este ano as alíquotas de teste de:
0,9% de CBS;
0,1% de IBS.
Total: 1%.
A legislação também previu uma dispensa do recolhimento desses valores vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.
Na prática, portanto, 2026 não é apenas um ano de teste dos sistemas: o preenchimento correto dos documentos fiscais tem efeito tributário.
Durante o período inicial de adaptação, a falta das informações de IBS e CBS nas notas fiscais ainda não obrigava o contribuinte a recolher a alíquota-teste de 1%.
Com a regulamentação publicada no fim de abril, a expectativa inicial era de que essa tolerância terminasse no começo de agosto.
Depois disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, organizou o início da obrigatoriedade por tipo de documento.
Para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, por exemplo, a obrigatoriedade foi fixada para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.
Outros documentos receberam datas posteriores, enquanto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão, como regra prevista no ato, início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
O próprio Ato nº 4 também determinou que Receita e CGIBS publiquem um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
O que muda — e qual é o risco?
O adiamento vale apenas para as validações automáticas que poderiam rejeitar a nota pela ausência de informações de IBS e CBS. A obrigação de preenchimento continua valendo conforme o cronograma.
Por isso, a nota pode ser autorizada mesmo incompleta, mas isso não significa que o contribuinte esteja regular. O descumprimento das obrigações acessórias pode trazer autuações e cobrança do IBS e da CBS da fase de teste.
Em 2026, as alíquotas de teste somam 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e a dispensa do recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.
Em resumo: a flexibilização evita que a nota trave, mas não elimina as possíveis consequências fiscais de emitir o documento fora das regras.
Fique atento
Desde 3 de agosto de 2026, a obrigação de informar IBS e CBS já está valendo para diversos documentos fiscais eletrônicos.
O adiamento das validações não prorrogou esse prazo. A nota pode até ser autorizada sem todos os campos preenchidos, mas a empresa continua obrigada a se adequar — e o descumprimento pode gerar cobrança dos tributos da fase de teste e penalidades.
Por que importa
A mudança reduz um risco imediato: empresas não terão suas operações automaticamente travadas porque o documento fiscal deixou de passar nas novas validações de IBS e CBS.
Mas ela cria um risco de interpretação perigoso.
Uma nota fiscal pode ser tecnicamente autorizada e, ainda assim, estar fiscalmente inadequada.
É essa a mensagem que as empresas precisam levar da mudança: a Receita tirou, por enquanto, a cancela automática da frente da nota fiscal. Não retirou a obrigação que está atrás dela.
Na fase de transição da Reforma Tributária, deixar o documento passar pelo sistema é apenas o primeiro passo. O objetivo continua sendo emitir corretamente — porque o descumprimento pode deixar de ser apenas um problema de software e chegar ao caixa da empresa.
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS), esclarecimento publicado em 6 de agosto de 2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 Fenacon, publicação de 7 de agosto de 2026



