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A obrigação de informar IBS e CBS nas notas está valendo desde 03 de agosto — e as penalidades pelo descumprimento também.

11 de ago.
4 min de leitura

A suspensão foi apenas da rejeição automática dos documentos.


Entenda o risco.


A decisão de adiar as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos acabou gerando uma dúvida no mercado: afinal, se a nota não seria rejeitada pela ausência dos novos campos, a obrigação de informar IBS e CBS também teria sido adiada? A empresa pode sofrer alguma penalidade ou cobrança?


A obrigação de preencher os campos relativos ao IBS e à CBS continua valendo conforme o cronograma oficial.


O que foi flexibilizado foi apenas o mecanismo de validação: mesmo sem essas informações, a nota fiscal poderá ser autorizada e seguir normalmente pelo sistema. Mas as penalidades e cobranças ainda estão valendo.


Estava previsto para 3 de agosto o início das regras de validação que poderiam rejeitar documentos sem determinadas informações relativas aos novos tributos. Foi essa "rejeição" que acabou sendo adiada.


Ou seja: a falta do preenchimento não trava a emissão da nota, mas também não significa que a empresa esteja dispensada de cumprir a obrigação — e o descumprimento pode trazer cobranças e penalidades.


Na prática, a flexibilização atua apenas no momento da autorização do documento fiscal. Para vários documentos — como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e e NF3e — a obrigatoriedade de emissão com as novas informações de IBS e CBS começou em 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.


Com a flexibilização, mesmo que determinados campos de CBS e IBS não estejam preenchidos, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom poderão, neste momento, ser autorizados pelo sistema.


A medida reduz o risco de uma falha de adaptação travar faturamentos, transporte de mercadorias ou prestação de serviços durante a transição.


Mas o esclarecimento da Receita e do CGIBS deixa uma linha bem definida: uma coisa é a nota passar pelo sistema; outra é a obrigação tributária ter sido cumprida.


O cronograma de implementação continua válido. O adiamento alcança apenas as regras automáticas de validação e rejeição dos documentos fiscais. Assim, a autorização da nota não afasta a exigência de preencher corretamente os campos de IBS e CBS nem elimina os riscos decorrentes do descumprimento.


Como chegamos até aqui?


A discussão começa com a fase de testes da Reforma Tributária do consumo em 2026.


A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu para este ano as alíquotas de teste de:


  • 0,9% de CBS;

  • 0,1% de IBS.


Total: 1%.


A legislação também previu uma dispensa do recolhimento desses valores vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.


Na prática, portanto, 2026 não é apenas um ano de teste dos sistemas: o preenchimento correto dos documentos fiscais tem efeito tributário.


Durante o período inicial de adaptação, a falta das informações de IBS e CBS nas notas fiscais ainda não obrigava o contribuinte a recolher a alíquota-teste de 1%.


Com a regulamentação publicada no fim de abril, a expectativa inicial era de que essa tolerância terminasse no começo de agosto.


Depois disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, organizou o início da obrigatoriedade por tipo de documento.


Para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, por exemplo, a obrigatoriedade foi fixada para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.


Outros documentos receberam datas posteriores, enquanto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão, como regra prevista no ato, início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.


O próprio Ato nº 4 também determinou que Receita e CGIBS publiquem um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.


O que muda — e qual é o risco?


O adiamento vale apenas para as validações automáticas que poderiam rejeitar a nota pela ausência de informações de IBS e CBS. A obrigação de preenchimento continua valendo conforme o cronograma.


Por isso, a nota pode ser autorizada mesmo incompleta, mas isso não significa que o contribuinte esteja regular. O descumprimento das obrigações acessórias pode trazer autuações e cobrança do IBS e da CBS da fase de teste.


Em 2026, as alíquotas de teste somam 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e a dispensa do recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.


Em resumo: a flexibilização evita que a nota trave, mas não elimina as possíveis consequências fiscais de emitir o documento fora das regras.


Fique atento


Desde 3 de agosto de 2026, a obrigação de informar IBS e CBS já está valendo para diversos documentos fiscais eletrônicos.


O adiamento das validações não prorrogou esse prazo. A nota pode até ser autorizada sem todos os campos preenchidos, mas a empresa continua obrigada a se adequar — e o descumprimento pode gerar cobrança dos tributos da fase de teste e penalidades.


Por que importa


A mudança reduz um risco imediato: empresas não terão suas operações automaticamente travadas porque o documento fiscal deixou de passar nas novas validações de IBS e CBS.


Mas ela cria um risco de interpretação perigoso.


Uma nota fiscal pode ser tecnicamente autorizada e, ainda assim, estar fiscalmente inadequada.


É essa a mensagem que as empresas precisam levar da mudança: a Receita tirou, por enquanto, a cancela automática da frente da nota fiscal. Não retirou a obrigação que está atrás dela.


Na fase de transição da Reforma Tributária, deixar o documento passar pelo sistema é apenas o primeiro passo. O objetivo continua sendo emitir corretamente — porque o descumprimento pode deixar de ser apenas um problema de software e chegar ao caixa da empresa.


Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS), esclarecimento publicado em 6 de agosto de 2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 Fenacon, publicação de 7 de agosto de 2026

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Feito por Martello Contabilidade

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