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Licença Paternidade - LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026

2 de abr.
1 min de leitura

Foi publicada ontem, em 01/04/2026 a lei 15.371/2026, que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias.


A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.


A mudança será progressiva:


  • 2026: apenas 5 dias de licença;

  • A partir de 2027: 10 dias;

  • A partir de 2028: 15 dias;

  • A partir de 2029: 20 dias.


O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.


A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.


Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.


Foi criado o salário-paternidade, garantindo que o trabalhador receba sua remuneração durante o afastamento. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.


LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026


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Feito por Martello Contabilidade

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