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Impactos da Substituição do PIS/Cofins pela CBS em 2027

há 4 dias
4 min de leitura

Estudo Preliminar para Empresas de Prestação de Serviços optantes pelo regime do Lucro Presumido


A partir de janeiro de 2027, as contribuições ao PIS e à Cofins serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Reforma Tributária.


Atualmente, as empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Presumido recolhem, em regra, 0,65% de PIS e 3,00% de Cofins, totalizando uma carga de 3,65% sobre a receita bruta pelo regime cumulativo.


Com a implementação da CBS, a tributação passará a seguir a lógica da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos sobre determinadas aquisições vinculadas à atividade empresarial.


Importante: Alíquota Ainda Não Definida


A alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não foi oficialmente fixada.


Para fins de planejamento e simulação gerencial, estudos técnicos e projeções governamentais indicam uma faixa estimada entre 8,5% e 9,3%. Neste estudo, adotamos uma alíquota de referência de 9%, exclusivamente para projeções e análises de impacto.


Portanto, os números apresentados a seguir não representam a carga tributária definitiva, mas sim uma premissa de trabalho para auxiliar empresas na preparação para o novo cenário tributário.


O Ponto Central da Análise


A comparação entre o sistema atual e o novo modelo não deve ser feita apenas entre as alíquotas.


Comparação incorreta:


  • Atual: 3,65% de PIS/Cofins;

  • Futuro: aproximadamente 9% de CBS.


A análise correta deve considerar os créditos permitidos pela CBS:


CBS sobre as receitas (-) Créditos permitidos (=) CBS efetivamente suportada pela empresa


Em termos práticos, empresas com elevado volume de aquisições creditáveis tendem a reduzir sua carga efetiva, enquanto empresas intensivas em mão de obra e com poucos insumos creditáveis poderão sentir impactos mais relevantes.


Exemplo Simplificado


Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$100.000,00.


Situação Atual


  • PIS/Cofins: 3,65%;

  • Valor recolhido:R$3.650,00.


Simulação CBS 2027


  • Receita: R$100.000,00;

  • CBS estimada: 9%;

  • CBS bruta: R$9.000,00.


Supondo aquisições creditáveis de R$ 20.000,00:


  • Crédito estimado: R$1.800,00;


Resultado:


  • CBS líquida: R$7.200,00;

  • Carga efetiva: 7,2%.


Neste exemplo, mesmo com aproveitamento de créditos, a carga tributária seria significativamente superior aos atuais 3,65%.


IBS Também Estará Presente em 2027


Outro aspecto importante é que a CBS não iniciará sua vigência isoladamente.


Durante os anos de 2027 e 2028, haverá ainda a cobrança do IBS de transição, correspondente a:


  • 0,05% estadual;

  • 0,05% municipal.


Totalizando 0,10%.


Nesse período, ISS e ICMS continuarão coexistindo com o novo sistema, sendo sua substituição realizada gradualmente até 2033.


Simulação por Segmento


Para fins ilustrativos, utilizamos faturamento mensal de R$100.000,00 e CBS estimada de 9%.


Sociedade de Advogados e Profissões Regulamentadas (Art. 127)


A legislação prevê redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para determinadas profissões regulamentadas, desde que cumpridos os requisitos legais.


Simulação:


  • CBS reduzida: 6,30%;

  • CBS bruta: R$6.300,00;

  • Créditos estimados: R$630,00;

  • CBS líquida: R$5.670,00;

  • Carga efetiva: 5,67%.


Mesmo com o benefício fiscal, pode ocorrer aumento de carga quando comparado aos atuais 3,65%.


Consultorias e Prestadores de Serviços Sem Benefícios Específicos


Simulação:


  • CBS: 9%;

  • CBS bruta: R$9.000,00;

  • Créditos estimados: R$900,00;

  • CBS líquida: R$8.100,00;

  • Carga efetiva: 8,10%.


Comparação com o modelo atual:


  • Atual: R$3.650,00;

  • CBS líquida estimada: R$8.100,00;

  • Diferença mensal: R$4.450,00;

  • Diferença anual: R$53.400,00.


Este grupo pode estar entre os mais impactados pela reforma.


Empresas Intensivas em Mão de Obra


Empresas de limpeza, conservação, terceirização e serviços operacionais normalmente possuem estruturas de custo concentradas em salários e encargos.


Como a folha de pagamento não gera, em regra, créditos equivalentes aos de aquisições tributadas, o potencial de compensação tende a ser limitado.


Simulação:


  • CBS bruta: R$9.000,00;

  • Créditos estimados: R$450,00;

  • CBS líquida: R$8.550,00;

  • Carga efetiva: 8,55%


Este segmento merece atenção especial na preparação para 2027.


Holdings Patrimoniais e Locação de Imóveis


A legislação prevê redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS para operações de locação e arrendamento de imóveis.


Adotando CBS padrão de 9%:


  • CBS aplicável: 2,70%;

  • CBS bruta: R$2.700,00;

  • Créditos estimados: R$270,00;

  • CBS líquida: R$2.430,00.


Em princípio, o cenário parece mais favorável que a tributação atual.


Entretanto, a análise deve considerar as regras de transição e os regimes específicos aplicáveis ao setor imobiliário, exigindo avaliação individual de cada caso.


Quanto Menores os Créditos, Maior o Impacto


Considerando CBS estimada de 9%, temos a seguinte referência:


Despesas Creditáveis

CBS Líquida Estimada

0% da receita

9,0%

10% da receita

8,1%

20% da receita

7,2%

30% da receita

6,3%

40% da receita

5,4%

50% da receita

4,5%

60% da receita

3,6%


Pela simulação, uma empresa precisaria possuir aproximadamente 60% de sua receita vinculada a aquisições efetivamente creditáveis para alcançar carga semelhante aos atuais 3,65% de PIS/Cofins.


Próximos Passos para os Clientes


Para estimar os impactos reais da CBS, recomendamos analisar individualmente cada empresa com base em:


  • Faturamento anual;

  • Folha de pagamento;

  • Serviços contratados;

  • Compras e despesas potencialmente creditáveis;

  • Valores atuais de PIS e Cofins.


Com essas informações, será possível elaborar uma simulação personalizada de "Antes e Depois da Reforma Tributária", identificando riscos, oportunidades e possíveis ajustes estratégicos.


Conclusão


A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo.


Embora a CBS introduza mecanismos de creditamento inexistentes no atual regime cumulativo do PIS/Cofins, os impactos serão bastante distintos entre os setores econômicos.


Empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas com baixa geração de créditos, tendem a demandar análise antecipada e planejamento tributário específico.


Mais do que uma alteração legislativa, a transição para a CBS exigirá uma revisão da estrutura de custos, da formação de preços e do modelo de gestão tributária de cada empresa.


O momento ideal para iniciar essa avaliação é antes da entrada em vigor das novas regras, permitindo decisões estratégicas baseadas em números concretos e não apenas em estimativas gerais.

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Feito por Martello Contabilidade

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