Impactos da Substituição do PIS/Cofins pela CBS em 2027
Estudo Preliminar para Empresas de Prestação de Serviços optantes pelo regime do Lucro Presumido
A partir de janeiro de 2027, as contribuições ao PIS e à Cofins serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Reforma Tributária.
Atualmente, as empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Presumido recolhem, em regra, 0,65% de PIS e 3,00% de Cofins, totalizando uma carga de 3,65% sobre a receita bruta pelo regime cumulativo.
Com a implementação da CBS, a tributação passará a seguir a lógica da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos sobre determinadas aquisições vinculadas à atividade empresarial.
Importante: Alíquota Ainda Não Definida
A alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não foi oficialmente fixada.
Para fins de planejamento e simulação gerencial, estudos técnicos e projeções governamentais indicam uma faixa estimada entre 8,5% e 9,3%. Neste estudo, adotamos uma alíquota de referência de 9%, exclusivamente para projeções e análises de impacto.
Portanto, os números apresentados a seguir não representam a carga tributária definitiva, mas sim uma premissa de trabalho para auxiliar empresas na preparação para o novo cenário tributário.
O Ponto Central da Análise
A comparação entre o sistema atual e o novo modelo não deve ser feita apenas entre as alíquotas.
Comparação incorreta:
Atual: 3,65% de PIS/Cofins;
Futuro: aproximadamente 9% de CBS.
A análise correta deve considerar os créditos permitidos pela CBS:
CBS sobre as receitas (-) Créditos permitidos (=) CBS efetivamente suportada pela empresa
Em termos práticos, empresas com elevado volume de aquisições creditáveis tendem a reduzir sua carga efetiva, enquanto empresas intensivas em mão de obra e com poucos insumos creditáveis poderão sentir impactos mais relevantes.
Exemplo Simplificado
Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$100.000,00.
Situação Atual
PIS/Cofins: 3,65%;
Valor recolhido:R$3.650,00.
Simulação CBS 2027
Receita: R$100.000,00;
CBS estimada: 9%;
CBS bruta: R$9.000,00.
Supondo aquisições creditáveis de R$ 20.000,00:
Crédito estimado: R$1.800,00;
Resultado:
CBS líquida: R$7.200,00;
Carga efetiva: 7,2%.
Neste exemplo, mesmo com aproveitamento de créditos, a carga tributária seria significativamente superior aos atuais 3,65%.
IBS Também Estará Presente em 2027
Outro aspecto importante é que a CBS não iniciará sua vigência isoladamente.
Durante os anos de 2027 e 2028, haverá ainda a cobrança do IBS de transição, correspondente a:
0,05% estadual;
0,05% municipal.
Totalizando 0,10%.
Nesse período, ISS e ICMS continuarão coexistindo com o novo sistema, sendo sua substituição realizada gradualmente até 2033.
Simulação por Segmento
Para fins ilustrativos, utilizamos faturamento mensal de R$100.000,00 e CBS estimada de 9%.
Sociedade de Advogados e Profissões Regulamentadas (Art. 127)
A legislação prevê redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para determinadas profissões regulamentadas, desde que cumpridos os requisitos legais.
Simulação:
CBS reduzida: 6,30%;
CBS bruta: R$6.300,00;
Créditos estimados: R$630,00;
CBS líquida: R$5.670,00;
Carga efetiva: 5,67%.
Mesmo com o benefício fiscal, pode ocorrer aumento de carga quando comparado aos atuais 3,65%.
Consultorias e Prestadores de Serviços Sem Benefícios Específicos
Simulação:
CBS: 9%;
CBS bruta: R$9.000,00;
Créditos estimados: R$900,00;
CBS líquida: R$8.100,00;
Carga efetiva: 8,10%.
Comparação com o modelo atual:
Atual: R$3.650,00;
CBS líquida estimada: R$8.100,00;
Diferença mensal: R$4.450,00;
Diferença anual: R$53.400,00.
Este grupo pode estar entre os mais impactados pela reforma.
Empresas Intensivas em Mão de Obra
Empresas de limpeza, conservação, terceirização e serviços operacionais normalmente possuem estruturas de custo concentradas em salários e encargos.
Como a folha de pagamento não gera, em regra, créditos equivalentes aos de aquisições tributadas, o potencial de compensação tende a ser limitado.
Simulação:
CBS bruta: R$9.000,00;
Créditos estimados: R$450,00;
CBS líquida: R$8.550,00;
Carga efetiva: 8,55%
Este segmento merece atenção especial na preparação para 2027.
Holdings Patrimoniais e Locação de Imóveis
A legislação prevê redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS para operações de locação e arrendamento de imóveis.
Adotando CBS padrão de 9%:
CBS aplicável: 2,70%;
CBS bruta: R$2.700,00;
Créditos estimados: R$270,00;
CBS líquida: R$2.430,00.
Em princípio, o cenário parece mais favorável que a tributação atual.
Entretanto, a análise deve considerar as regras de transição e os regimes específicos aplicáveis ao setor imobiliário, exigindo avaliação individual de cada caso.
Quanto Menores os Créditos, Maior o Impacto
Considerando CBS estimada de 9%, temos a seguinte referência:
Despesas Creditáveis | CBS Líquida Estimada |
0% da receita | 9,0% |
10% da receita | 8,1% |
20% da receita | 7,2% |
30% da receita | 6,3% |
40% da receita | 5,4% |
50% da receita | 4,5% |
60% da receita | 3,6% |
Pela simulação, uma empresa precisaria possuir aproximadamente 60% de sua receita vinculada a aquisições efetivamente creditáveis para alcançar carga semelhante aos atuais 3,65% de PIS/Cofins.
Próximos Passos para os Clientes
Para estimar os impactos reais da CBS, recomendamos analisar individualmente cada empresa com base em:
Faturamento anual;
Folha de pagamento;
Serviços contratados;
Compras e despesas potencialmente creditáveis;
Valores atuais de PIS e Cofins.
Com essas informações, será possível elaborar uma simulação personalizada de "Antes e Depois da Reforma Tributária", identificando riscos, oportunidades e possíveis ajustes estratégicos.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo.
Embora a CBS introduza mecanismos de creditamento inexistentes no atual regime cumulativo do PIS/Cofins, os impactos serão bastante distintos entre os setores econômicos.
Empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas com baixa geração de créditos, tendem a demandar análise antecipada e planejamento tributário específico.
Mais do que uma alteração legislativa, a transição para a CBS exigirá uma revisão da estrutura de custos, da formação de preços e do modelo de gestão tributária de cada empresa.
O momento ideal para iniciar essa avaliação é antes da entrada em vigor das novas regras, permitindo decisões estratégicas baseadas em números concretos e não apenas em estimativas gerais.



