O Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, através da Portaria nº 214/2020 LIBERA a partir de amanhã, 02 de abril de 2020 o funcionamento de algumas atividades, CONDICIONADAS às regras sanitárias previstas na mesma Portaria. São elas:
Estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
O funcionamento das obras com mais de 5 (cinco) trabalhadores;
Os profissionais liberais e autônomos da área de construção civil, tais como engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros,
corretores de imóveis, desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.
Leia a Portaria 214 de 01 de abril de 2020, na íntegra:
Comments