A lei agora criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.
A lei que acaba com a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior, já está em vigor desde o dia 5 de maio.
O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluído na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do instituto.
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que essa lei veio para corrigir um efeito inesperado que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, ao retirar o mínimo divisor do cálculo dos benefícios.
Antes dessa lei, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS, hoje R$ 7.087,22, com apenas uma única contribuição pelo teto, recolhida depois de julho de 1994, início do Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos).
Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.
A lei agora criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.
- Com a nova lei, quem não tiver 108 contribuições, que dá nove anos de recolhimento, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108 — acrescenta a advogada Jeanne Vargas.
O divisor mínimo, explica a advogada, tem o objetivo de evitar que a média dos salários esteja em desconformidade com o histórico de contribuição do segurado do INSS. O divisor, no entanto, não vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Princípio da solidariedade
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) avalia que a contribuição única foi um erro da Emenda 103.
- Não era ilegal porque estava na lei, mas feria o princípio da solidariedade — avalia a advogada.
Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS já orientava que não fossem concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima. Agora, isso está previsto em lei. No documento interno, o órgão recomendava a suspensão dos benefícios até que houvesse uma manifestação da procuradoria federal.
Na época, o instituto já afirmava que a concessão de benefícios nessas circunstâncias violava princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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